O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar alterações em vias e logradouros públicos, mais especificamente na Praça David Gomes e áreas próximas.
Art. 2º Para garantia do cumprimento do Art. 1º desta legislação, fica revogado o inciso III da Lei Municipal nº 702/2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (14/08/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.