O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a premiação dos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares do Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica de 2019, a ser realizado no Município de Ibatiba-ES entre o período de julho a dezembro de 2019, com agricultores do município.
Parágrafo Único. O valor total da premiação com os classificados descritos no caput será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no Art. 2º da presente Lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo nomeará comissão especial garantida a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal de qualidade de café.
Art. 3º O pagamento da premiação tratada no artigo 3º desta lei se dará por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados de acordo com os artigos 1º e 2º da presente lei, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio do resultado do concurso.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (08/08/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.