O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Adote uma Área Pública", cujo gerenciamento se dará pela Secretaria Municipal de Obas e Serviços Urbanos, e com a finalidade de executar ações de melhorias urbanísticas, paisagísticas, manutenção de áreas verdes e espaços públicos em geral no município de Ibatiba.
Art. 2º Para fins de execução do Projeto "Adote uma Área Pública", as praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros e demais áreas públicas do município de Ibatiba, poderão ser adotadas por pessoas jurídicas para execução de intervenções estruturais que visem a realização de melhorias urbanísticas, paisagísticas e manutenção de áreas adotadas.
Art. 3º Os interessados em participar do Projeto "Adote uma Área Pública", deverão apresentar sua proposta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que apreciará a proposta, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da municipalidade. Art. 4º As entidades e empresas adotantes serão facultadas veicular publicidade nas respectivas áreas adotadas, em placas padronizadas especificadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º O ônus de confecção e manutenção das placas caberá integralmente ao adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
§ 2º Sobre a placa padronizada confeccionada e instalada pelo adotante nos termos do caput deste artigo, com vinculação direta ao projeto executado, não incidirá a cobrança de quaisquer encargos de natureza tributária enquanto durar a doção.
Art. 5º A adoção de praça e jardins públicos, áreas verdes, canteiros e áreas públicas do município de Ibatiba operam-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os próprios bens municipais, nem importa qualquer forma de terceirização do uso desses bens, assegurada a manutenção das suas funções urbanísticas primordiais.
Art. 6º Encerrada a adoção, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do Adotante.
Art. 7º Fica instituído o título de entidade ou empresa "Amiga de Ibatiba" a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal àquelas que se destacar na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir Decreto estabelecendo regulamentações na presente Lei.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (14/06/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.