LEI Nº 863, de 21 de maio DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2019, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 176.200,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos reais) através da seguinte dotação:

 

110

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

 

110002

Divisão de Cultura

 

110002.13

Cultura

 

110002.13392

Difusão Cultural

 

110002.133920035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

 

110002.1339200352.091

Manutenção das Atividades de Promoção Cultural

 

110002.1339200352.091.339039000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

010

Gabinete do Prefeito

 

010001

Gabinete do Prefeito

 

010001.04

Administração

 

010001.04122

Administração Geral

 

010001.041220002

Programa de Apoio Administrativo

 

010001.0412200022.006

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

010001.0412200022.006.339031000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros

40.000,00

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

080001.15451

Urbanismo Infraestrutura Urbana

 

080001.154510026

Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural

 

080001 1545100263.201

Construção, Ampliação e Reforma (Infraestrutura Rural)

 

080001.1545100263.201.449051000

Obras e Instalações

66.200,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei, as previstas nos incisos III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional suplementar, objetiva possibilitar o município de Ibatiba a realizar eventos de natureza cultura e investimentos na área rural do município.

 

Art. 4º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.