O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2019, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 176.200,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos reais) através da seguinte dotação:
110 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |
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110002 |
Divisão de Cultura |
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110002.13 |
Cultura |
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110002.13392 |
Difusão Cultural |
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110002.133920035 |
Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
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110002.1339200352.091 |
Manutenção das Atividades de Promoção Cultural |
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110002.1339200352.091.339039000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
010 |
Gabinete do Prefeito |
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010001 |
Gabinete do Prefeito |
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010001.04 |
Administração |
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010001.04122 |
Administração Geral |
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010001.041220002 |
Programa de Apoio Administrativo |
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010001.0412200022.006 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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010001.0412200022.006.339031000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros |
40.000,00 |
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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080001.15 080001.15451 |
Urbanismo Infraestrutura Urbana |
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080001.154510026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
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080001 1545100263.201 |
Construção, Ampliação e Reforma (Infraestrutura Rural) |
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080001.1545100263.201.449051000 |
Obras e Instalações |
66.200,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei, as previstas nos incisos III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A abertura do crédito adicional suplementar, objetiva possibilitar o município de Ibatiba a realizar eventos de natureza cultura e investimentos na área rural do município.
Art. 4º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, mediante prévia autorização legislativa.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.