O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito à Câmara Municipal de Ibatiba, pelo prazo de 10 (dez) anos, do 3º pavimento do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, com área de 315,00m2 (trezentos e quinze metros quadrados), localizado na Rua Luiz Crispim, 29, Centro, Ibatiba-ES.
Art. 2º A área cedida será destinada ao funcionamento da Sede da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, devendo constar do Termo de Concessão de Direito Real de Uso os seguintes encargos e ônus:
I - A vedação de desvio de finalidade, como a venda e/ou doação, sob pena de revogação do Termo de Concessão da área;
II - A responsabilidade da Câmara Municipal de Ibatiba pela conservação e manutenção do imóvel concedido, pelo prazo da Concessão, podendo a mesma, para tanto, lançar mão da realização de obras e benfeitorias que forem necessárias.
Art. 3º A Concessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto no art. 17, § 2º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e em consequência fica também dispensada da avaliação prévia de que dispõe o Art. 17, I da mesma Lei Federal.
Art. 4º Competirá à Câmara Municipal, através de sua presidência a administração do bem imóvel de que trata a presente Lei, durante sua vigência.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (21/12/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.