O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, o fornecimento de até 200 (duzentos) litros de combustível mensalmente, até 31/12/2020 à título de subsídio.
Art. 2º Em contrapartida, a autarquia beneficiada utilizará seus meios técnicos e operacionais para dar apoio as atividades do Poder Executivo Municipal, preferencialmente na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3º Para ter direito ao recebimento do próximo fornecimento de combustível a autarquia deverá apresentar relatório mensal referente a aplicação dos recursos na persecução do objeto do Art. 2º desta Lei e prestar contas ao Município do consumo mensal realizado com o subsídio já recebido.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (03/12/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.