LEI Nº 852, de 27 de setembro DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES COMO ESTÍMULO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder premiações aos contribuintes e produtores rurais do Município de Ibatiba-ES como estímulo à expedição de Notas Fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; ISS - Imposto Sobre Serviços; Nota Fiscal de Produtor Rural e de Consumidores e outros, no âmbito deste Município.

 

Parágrafo Único. O valor total da premiação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que poderá ser dividido em vários lotes de prêmios, a ser distribuído por meio de sorteios, podendo o Poder Executivo incluir horas-máquinas como premiação aos produtores rurais, sendo autorizada a execução dos serviços até mesmo em propriedades particulares neste município.

 

Art. 2º O pagamento das premiações tratada no parágrafo único do artigo 1º desta lei se dará por meio de cheques nominais entregues diretamente aos contribuintes e/ou produtores rurais sorteados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio sorteado, no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar do anúncio do resultado do sorteio.

 

Art. 3º O Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo o regulamento e critérios para participação no sorteio.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.