O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 848/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O valor total da premiação com os classificados descritos no caput será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no Art. 2º da presente Lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (13/09/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.