O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Núcleo de Saúde Cidadã - Prefeito Leondines Alves Moreno", o espaço definido pela Secretaria Municipal de Saúde, como local para marcação de exames, consultas e outros diversos procedimentos na área.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2018 (30/08/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.