O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) criando elemento de despesas no orçamento vigente.
Art. 2º Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 100 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 605- Abastecimento
Programa: 0032- Gestão de Políticas Agropecuárias
Projeto/Atividade: 3.051- Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
Elemento de despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários
Valor total R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2018 (16/07/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.