O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos funcionais e vencimentos:
Diretor de Patrimônio.............Cz$ 242.550,00
Diretor de Finanças................Cz$ 242.550,00
Chefe de Gabinete.................Cz$ 242.550,00
Secretária de Bem-Estar Social e Ação Comunitária.............Cz$ 242.550,00
Art. 2º Os reajustamentos salariais ocorrerão nas mesmas épocas e proporções em que forem concedidos aos demais funcionários da prefeitura.
Art. 3º Os recursos orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específicas consignadas neste e nos futuros orçamento de suas fontes de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em observância ao que dispõe a Lei municipal nº 01/83 de 11/02/83.
Ibatiba - ES, 13 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.