LEI Nº 84, de 13 de janeiro DE 1989

 

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES, CARGOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos funcionais e vencimentos:

 

Diretor de Patrimônio.............Cz$ 242.550,00

Diretor de Finanças................Cz$ 242.550,00

Chefe de Gabinete.................Cz$ 242.550,00

Secretária de Bem-Estar Social e Ação Comunitária.............Cz$ 242.550,00

 

Art. 2º Os reajustamentos salariais ocorrerão nas mesmas épocas e proporções em que forem concedidos aos demais funcionários da prefeitura.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específicas consignadas neste e nos futuros orçamento de suas fontes de arrecadação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em observância ao que dispõe a Lei municipal nº 01/83 de 11/02/83.

 

Ibatiba - ES, 13 de janeiro de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.