O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Hélia Dias Galote", a Unidade de Saúde localizada no Córrego Santa Maria de Cima.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. (22/02/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.