O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os Artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 705/2013.
Art. 2º Fica incluso Parágrafo Único no Art. 1º com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. (22/01/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.