LEI Nº 839, de 22 de janeiro DE 2018

 

SUPRIME OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 705/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os Artigos 4º e da Lei Municipal nº 705/2013.

 

Art. 2º Fica incluso Parágrafo Único no Art. 1º com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. (22/01/2018).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.