LEI Nº 837, de 05 de dezembro DE 2017

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores, efetivos e comissionados, no valor de 90% (noventa por cento) da remuneração do último mês trabalhado, excetuados os acréscimos pecuniários de caráter indenizatório e/ou não permanentes.

 

§ 1º O abono será pago a todos os servidores ativos na integralidade.

 

§ 2º A quem trabalhou no Legislativo Municipal de Ibatiba no ano corrente, por mais de quinze dias, será garantido o recebimento proporcional ao tempo trabalhado, a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês da remuneração, considerando fração ideal o período trabalhado igual ou superior a 15 dias do mês.

 

Art. 2º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Art. 3º O abono a que se refere o artigo 1º será pago em parcela única, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2017 (05/12/2017).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.