LEI Nº 834, de 01 de novembro DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS VALORES FINANCEIROS MÍNIMOS DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os valores financeiros mínimos de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público.

 

Parágrafo Único. Os bens referidos no caput já foram autorizados o seu leilão através da Lei Municipal nº 831/2017 e os que terão valores financeiros reduzidos estão especificados no Anexo I.

 

Art. 2º Os bens leiloados através da Lei nº 831/2017que terão seus valores financeiros reduzidos, estão sob lances condicionais e poderão ter suas vendas efetivadas, após a aprovação desta presente legislação.

 

Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, respeitando assim a rubrica orçamentária de investimentos.

 

Art. 4º Ficam referendadas todas as decisões tomadas pela Administração Municipal e pela Comissão Especial de Avaliação dos bens móveis inservíveis do município de Ibatiba, criada para tal finalidade, através do Decreto Municipal nº 071/2017, em referência a Lei Municipal nº 831/2017.

 

Art. 5º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (01/11/2017).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

LEVANTAMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS PARA LEILÃO:

 

LOTE

DESCRIÇÕES DOS BENS SIMPLES

VALOR MÍNIMO/LANCE INICIAL

12

Fiat Doblo FLEX 1.8 AMBULANCIA, Ano 12, Placa MTY 0324

R$ 9.200,00

17

Micro Ônibus, Ano 10, Placa MQT 6464, Chassi 93PB37K2MBC034222, Renavam 2226277033B

R$ 10.300,00

26

Retroescavadeira JCB 3C, Ano 09, Placa MTC 1266, Chassi 9B9214T049BDT4181, Renavam 192081780 (c/documento, liberação mediante transferência)

R$ 27.000,00

27

Retroescavadeira JCB 3C - 4x4, Ano 10, S: 9B9214TC48BDT4539

R$ 29.700,00

31

Trator M.F. Agrícola 265, S: 2151069842

R$ 7.600,00

32

Trator Agrícola TL 75E, Ano 10, S: Z8CB40667

R$ 6.000,00