O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os valores financeiros mínimos de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público.
Parágrafo Único. Os bens referidos no caput já foram autorizados o seu leilão através da Lei Municipal nº 831/2017 e os que terão valores financeiros reduzidos estão especificados no Anexo I.
Art. 2º Os bens leiloados através da Lei nº 831/2017que terão seus valores financeiros reduzidos, estão sob lances condicionais e poderão ter suas vendas efetivadas, após a aprovação desta presente legislação.
Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, respeitando assim a rubrica orçamentária de investimentos.
Art. 4º Ficam referendadas todas as decisões tomadas pela Administração Municipal e pela Comissão Especial de Avaliação dos bens móveis inservíveis do município de Ibatiba, criada para tal finalidade, através do Decreto Municipal nº 071/2017, em referência a Lei Municipal nº 831/2017.
Art. 5º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (01/11/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
LOTE |
DESCRIÇÕES DOS BENS SIMPLES |
VALOR MÍNIMO/LANCE INICIAL |
12 |
Fiat Doblo FLEX 1.8 AMBULANCIA, Ano 12, Placa MTY 0324 |
R$ 9.200,00 |
17 |
Micro Ônibus, Ano 10, Placa MQT 6464, Chassi 93PB37K2MBC034222, Renavam 2226277033B |
R$ 10.300,00 |
26 |
Retroescavadeira JCB 3C, Ano 09, Placa MTC 1266, Chassi 9B9214T049BDT4181, Renavam 192081780 (c/documento, liberação mediante transferência) |
R$ 27.000,00 |
27 |
Retroescavadeira JCB 3C - 4x4, Ano 10, S: 9B9214TC48BDT4539 |
R$ 29.700,00 |
31 |
Trator M.F. Agrícola 265, S: 2151069842 |
R$ 7.600,00 |
32 |
Trator Agrícola TL 75E, Ano 10, S: Z8CB40667 |
R$ 6.000,00 |