O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o § 1º do Art. 7º da Lei Municipal nº 821/2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.