LEI Nº 825, de 10 de agosto DE 2017

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 547/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 547/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo e será composto pelos seguintes membros:

 

I - 04 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal;

 

II - 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, preferencialmente de movimentos ligados a área de habitação.

 

Parágrafo Único. Uma das vagas do Poder Público será obrigatoriamente ocupada pelo Secretário de Ação Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.