O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 547/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 04 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal;
II - 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, preferencialmente de movimentos ligados a área de habitação.
Parágrafo Único. Uma das vagas do Poder Público será obrigatoriamente ocupada pelo Secretário de Ação Social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.