O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá ceder espaços públicos, nos dias disponíveis, a entidades filantrópicas, sindicatos, partidos políticos, igrejas, organizações não governamentais, associações e federações, para a realização de eventos fechados ou abertos ao público em geral, que não atentem contra a ordem e os bons costumes.
§ 1º Os eventos poderão ser:
I - seminários;
II - congressos;
III - festivais de música, teatro ou coreografias;
IV - conclaves ou encontros;
V - convenções;
VI - eventos religiosos, incluindo cultos, missas, outros;
VII - outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.
§ 2º A utilização poderá ser diária, semanal, mensal ou permanente em período limitado, sempre garantindo a preferência para o Poder Público Municipal sobre o bem solicitado.
Art. 2º Os espaços públicos de que trato o artigo 1º compreendem:
I - escolas;
II - ginásios poliesportivos;
III - terrenos de propriedade ou de posse do Município;
IV - auditórios;
V - outros.
Art. 3º As Secretaria Municipais deverão elaborar uma agenda anual para reserva dos espaços de que trata o artigo 2º desta Lei, conforme espaços das respectivas secretarias.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Administração coordenar o cumprimento do caput deste Artigo.
§ 2º A entidade deverá formular um requerimento solicitando a reservas do espaço, contendo a data, o horário, a finalidade do evento e a assinatura de um "Termo de Autorização de Uso" da entidade requerente.
§ 2º O "Termo de Autorização de Uso" é preestabelecido pelo Poder Executivo Municipal, conforme Anexo I, deste, visando a resguardar a integridade do patrimônio público.
§ 3º A reserva deverá ser requerida no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 533/2009.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (19/04/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
MODELO DE MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº ___/___
AUTORIZANTE: O MUNICÍPIO DE IBATIBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - Ibatiba/Es, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.150/0001-66, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO MIRANDA SALGADO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF: 093.634.497-00, portador do RG nº 12.108.084 SSP/MG, residente na Av.: Mario Andreazza, 54, Centro, Ibatiba/ES, CEP: 29.395-0009.
AUTORIZADO: ___
inscrita no CNPJ sob nº___, com sede ___; neste___ato___representada ___, Profissão:___, fones:___, Portador da Carteira de Identidade RG nº ___e CPF-MF nº___residente e domiciliado(a) nesta cidade, à ___, bairro:___.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
1.1 - Consiste em objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a permissão de uso do ___, para realização de ___.
1.2 - ___Será___fiscal___deste___Termo,___o___servidor ___. (cargo, nome, endereço, CPF e Matrícula)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
2.1 Concedida à autorização, o Poder Executivo poderá revogá-la a qualquer tempo, independentemente de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
3.1 - O AUTORIZADO EXPRESSAMENTE OBRIGA-SE A:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade o imóvel cujo uso fora autorizado, durante os dias e horário pré-estabelecidos;
II - não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista no item 1 deste Termo;
III - não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros;
IV - zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da autorização;
V - responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período da autorização, observando-se o processo de reparação de danos;
VI - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização da atividade;
VII - respeitar os horários de funcionamento do espaço a ser utilizado;
VIII - respeitar a lotação máxima das dependências do imóvel a ser utilizado;
IX - dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos equipamentos que porventura precisarem ser instalados no espaço;
3.2 - O AUTORIZADO FICA CIENTE DE QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I - fixar cartazes, faixas, painéis, e similares nas paredes, portas e cadeiras;
II - retirar ou emprestar equipamentos pertencentes à Unidade;
III - entrar nas dependências da escola que não foram objetos desta cessão sem a devida autorização;
IV - alterar ou modificar as dependências da escola, de modo que venha a causar danos ou comprometer sua preservação e segurança;
V - utilizar a escola para finalidades complementares sem a devida autorização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE
4.1 - O Autorizante obriga-se a:
I - Permitir o acesso à entrada do público participante;
II - Entregar as instalações devidamente prontas para o uso;
III - Informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço;
IV - Acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas desta autorização.
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE VISTORIA
5.1 - Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria do espaço a ser utilizado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO PÚBLICO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 - O Autorizado declara conhecer a Lei Municipal nº 822/2017, que dispõe sobre a Cessão de Espaços Públicos para Eventos e dá Outras Providências.
As partes elegem Foro da Comarca de Ibatiba/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ibatiba/ES, ___de ___ de ___.