O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono aos servidores no valor equivalente a remuneração integral referente ao exercício do mês de novembro de 2016, excepcionado os acréscimos pecuniários de caráter indenizatório e/ou não permanentes.
Art. 2º O valor do abono será pago até o dia 15 do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária própria da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 22 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.