LEI Nº 81, de 05 de dezembro DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados).

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a realizar:

 

I - operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

 

II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada;

 

III - proceder à necessária reclassificação das receitas e despesas em função de novas legislações que vierem a ser implantadas com a promulgação da nova constituição Brasileira.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 05 de dezembro de 1988.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.