LEI Nº 805, de 27 de julho DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2016, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 356.142,02 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e dois centavos) através da seguinte dotação:

 

130

Secretaria Municipal de Ação Social

 

130002

Fundo Municipal de Ação Social

 

130002.08

Assistência Social

 

130002.08244

Assistência Comunitária

 

130002.082440040

Plantão Social

 

130002.0824400403.054

Construção/Ampliação - Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV

 

130002.0824400403.054.344905100

Obras e Instalações

356.142,02

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme disposto no § 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

I - Superávit financeiro do FUNCOP apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 208.953,92 (duzentos e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme disposto no § 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - Superávit financeiro dos Royalties apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 147.188,10 (cento e quarenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos), conforme disposto no § 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, objetiva possibilitar a previsão dos recursos necessários para a realização de obras e instalações em prol do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV de Ibatiba-ES.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos do superávit financeiro, conforme previsto § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 27 de julho de 2016.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.