O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei Municipal nº 707, de 23 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
PROGRAMA: |
0040 |
PLANTÃO SOCIAL |
Projeto |
3.054 |
Construção/Ampliação - Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV |
Produto da Ação: |
Ampliar a estrutura física da Sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV, visando ampliar e melhorar o atendimento à população de Ibatiba. |
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VALOR R$ |
356.142,02 |
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Classificação Funcional |
130002.0824400403.054 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.