O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial de eventos do Município de Ibatiba, o "Outubro Rosa", a ser comemorado em outubro.
Art. 2º No "Outubro Rosa", o Poder Executivo Municipal em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis e/ou governamentais poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando a saúde da mulher.
Parágrafo Único. Durante todo o mês, poderão ser promovidas palestras educacionais sobre o tema nas escolas de ensino médio da rede pública.
Art. 3º Para os fins do caput deste artigo, poderão ser iluminados de rosa, quando possível, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins, no âmbito municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Município escolher, o local a ser iluminado, bem como reunir os diversos segmentos da sociedade para desenvolver atividades de conscientização á população.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Prefeito Municipal regulamentar em 60 (sessenta dias).
Ibatiba - ES, 01 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.