LEI Nº 795, de 13 de maio DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2016, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da seguinte dotação:

 

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

130002

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

130002.08

Assistência Social

 

130002.08244

Assistência Comunitária

 

130002.082440039

Proteção Social Especial

 

130002.0824400392.1

34

Apoio Financeiro à Associação de Apoio Terapêutico REVIVER

 

130002.0824400392.1

34

33504300000

Subvenções Sociais

100.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

010001.0412200022.006

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

020001.0412400032.008.3390

9300000

Indenizações e Restituições

2.000,00

030001.0206100022.009.3390

9300000

Indenizações e Restituições

2.000,00

080001.1545100262.136.3390

3000000

Material de Consumo

10.000,00

080001.1545100263.015.3390

3000000

Material de Consumo

500,00

080001.1545100263.015.3390

3600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500,00

080001.1545100263.015.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500,00

080001.1545100263.015.4490

5100000

Obras e Instalações

1.499,90

080001.1545100263.015.4490

6100000

Aquisição de Imóveis

500,00

080001.2678200262.068.4490

5200000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

090001.2612200022.067.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.204,90

090001.2612200022.067.4490

5100000

Obras e Instalações

42,75

090001.2678200312.070.3390

3600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500,00

110001.1545100342.080.3390

3000000

Material de Consumo

4.000,00

110001.1545200272.081.3390

3000000

Material de Consumo

1.000,00

110001.1545200332.082.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.025,00

110001.1545200332.082.4490

5100000

Obras e Instalações

1.500,00

110001.1812200022.083.3390

1400000

Diárias - Pessoal Civil

2.000,00

110001.1812200022.083.3390

3000000

Material de Consumo

1.700,00

110001.1812200022.083.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.511,65

110001.1812200022.083.4490

5200000

Equipamento e Material Permanente

790,00

110001.1854200342.129.3390

3000000

Material de Consumo

3.786,00

120001.2712200022.097.3390

1400000

Diárias - Pessoal Civil

1.069,25

120001.2712200022.097.3390

3600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.000,00

120001.2712200022.097.3390

9200000

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

130001.0812200022.100.3390

1400000

Diárias - Pessoal Civil

4.849,75

130001.0812200022.100.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.965,77

130002.0824400382.108.3390

3000000

Material de Consumo

3.438,90

130002.0824400382.111.3390

3200000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

5.311,64

130002.0824400382.111.3390

3600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.717,88

130002.0824400382.111.3390

3900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.653.72

130002.0824400383.052.4490

5100000

Obras e Instalações

3.225,81

130002.0824400392.116.3390

3600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.246,08

130002.0824400402.126.3390

3000000

Material de Consumo

4.961,00

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a "Associação de Apoio Terapêutico Reviver", com o objetivo de manter as atividades de prevenção e recuperação de pessoas acometidas por dependência química e pelo uso de álcool e drogas.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 13 de maio de 2016.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.