O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2016, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da seguinte dotação:
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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130002 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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130002.08 |
Assistência Social |
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130002.08244 |
Assistência Comunitária |
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130002.082440039 |
Proteção Social Especial |
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130002.0824400392.1 34 |
Apoio Financeiro à Associação de Apoio Terapêutico REVIVER |
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130002.0824400392.1 34 33504300000 |
Subvenções Sociais |
100.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
010001.0412200022.006 33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
2.000,00 |
020001.0412400032.008.3390 9300000 |
Indenizações e Restituições |
2.000,00 |
030001.0206100022.009.3390 9300000 |
Indenizações e Restituições |
2.000,00 |
080001.1545100262.136.3390 3000000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
080001.1545100263.015.3390 3000000 |
Material de Consumo |
500,00 |
080001.1545100263.015.3390 3600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
080001.1545100263.015.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500,00 |
080001.1545100263.015.4490 5100000 |
Obras e Instalações |
1.499,90 |
080001.1545100263.015.4490 6100000 |
Aquisição de Imóveis |
500,00 |
080001.2678200262.068.4490 5200000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
090001.2612200022.067.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.204,90 |
090001.2612200022.067.4490 5100000 |
Obras e Instalações |
42,75 |
090001.2678200312.070.3390 3600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
110001.1545100342.080.3390 3000000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
110001.1545200272.081.3390 3000000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
110001.1545200332.082.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
21.025,00 |
110001.1545200332.082.4490 5100000 |
Obras e Instalações |
1.500,00 |
110001.1812200022.083.3390 1400000 |
Diárias - Pessoal Civil |
2.000,00 |
110001.1812200022.083.3390 3000000 |
Material de Consumo |
1.700,00 |
110001.1812200022.083.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.511,65 |
110001.1812200022.083.4490 5200000 |
Equipamento e Material Permanente |
790,00 |
110001.1854200342.129.3390 3000000 |
Material de Consumo |
3.786,00 |
120001.2712200022.097.3390 1400000 |
Diárias - Pessoal Civil |
1.069,25 |
120001.2712200022.097.3390 3600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.000,00 |
120001.2712200022.097.3390 9200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
130001.0812200022.100.3390 1400000 |
Diárias - Pessoal Civil |
4.849,75 |
130001.0812200022.100.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.965,77 |
130002.0824400382.108.3390 3000000 |
Material de Consumo |
3.438,90 |
130002.0824400382.111.3390 3200000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
5.311,64 |
130002.0824400382.111.3390 3600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.717,88 |
130002.0824400382.111.3390 3900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.653.72 |
130002.0824400383.052.4490 5100000 |
Obras e Instalações |
3.225,81 |
130002.0824400392.116.3390 3600000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.246,08 |
130002.0824400402.126.3390 3000000 |
Material de Consumo |
4.961,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a "Associação de Apoio Terapêutico Reviver", com o objetivo de manter as atividades de prevenção e recuperação de pessoas acometidas por dependência química e pelo uso de álcool e drogas.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 13 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.