O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida a São Vicente de Paulo de Ibatiba - ES, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) valor global.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 2.083,33 (dois mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) mensais.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio serão cobertos por dotação orçamentária própria.
Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.