LEI Nº 787, de 30 de dezembro DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA FIRMAR CONVÊNIO COM À CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à CAMAG - Lar dos Velhinhos do Caparaó, no exercício financeiro de 2016, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 2.916,66 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) mensais.

 

Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio ocorrerão por doação orçamentária própria.

 

Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de dezembro de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.