O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de
Educação, o qual é integrante desta Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, o qual é integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 789, de 08 de março de 2016)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário:
Ibatiba - ES, 08 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento socioeducativo:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibatiba
Conselho Municipal de Assistência
Comissariado de Menores do Município
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
"A adolescência é um dos períodos mais intensos na vida de um indivíduo. Ela representa a passagem da infância para a idade adulta, trazendo mudanças no corpo, na voz, no comportamento, e nas relações que o indivíduo mantém com o mundo e com ele mesmo."
S. Sasaki.
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
BPC - Benefício de Prestação Continuada.
CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
CAOPCAE - Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do adolescente e da Educação.
CES - Centro Socioeducativo.
CIM - Consórcio Intermunicipal de Saúde.
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil.
COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social.
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
EACS - Equipe de Agentes Comunitários de Saúde.
ECA ou ECRIAD - Estatuto da Criança e do Adolescente.
ESF- Estratégia Saúde da Família.
EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental.
EMEIEF- Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
EMUEF- Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental.
Geturi - Associação Gestora de Turismo Rural de Ibatiba:
IASES - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo:
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
LA - Liberdade Assistida.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA - Lei Orçamentária Anual.
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social.
MSE - Medidas Socioeducativas.
PAA - Programa de Aquisição de Alimentos com Doação Simultânea.
PAIF - Serviço de Atenção Integral a Famílias.
PETI - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente.
PIA - Plano Individual de Atendimento.
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PNAS - Política Nacional de Assistência Social.
PPA- Plano Plurianual.
PROEJA - Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
PSC - Prestação de Serviços à Comunidade.
PTS - Projeto Terapêutico Singular.
SDH - Secretaria de Direitos Humanos.
SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
SIMI - Programa de Implantação do Sistema Municipal de Inspeção Sanitária.
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
SUS - Sistema Único de Saúde.
UFI - Unidade Feminina de Atendimento Inicial, Internação Provisória e Internação.
UNIMETRO - Unidade de Internação Regional Metropolitana.
UNAI - Unidade de Atendimento Inicial.
UNIP - Unidade de Internação Provisória.
UNIS - Unidade de Internação Regional.
O presente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Ibatiba apresenta a sistematização e as orientações técnicas e diretrizes da execução e atendimento do adolescente, em cumprimento de Medidas Socioeducativas (MSE), ou seja: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Toda sua elaboração pautou-se nas prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ou ECRIAD (Lei n9 8069/90), na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, da Resolução n9 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei Federal n9 12.594/2012).
Segundo o ECA ou ECRIAD, ambos representam o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente. ECA foi a primeira sigla. Depois de um tempo, alguns estudiosos, começaram a usar ECRIAD, por acreditarem ser uma forma mais carinhosa de pronunciar e por entenderem que "ECA" poderia lembrar coisa nojenta.
Nas últimas décadas, o Brasil vem buscando formas de implementar uma Política de Atendimento a crianças e adolescentes que mantém a garantia de direitos, mas melhorando, cada dia, essa política. O Estatuto da Criança e do Adolescente juntamente com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e outros ordenamentos legais que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos pensam e almejam as medidas socioeducativas em seu caráter educativo, e não apenas sancionar regras.
Desta forma, no município de Ibatiba, através do Decreto n9 007 de 30 de janeiro de 2015, que instituiu criar uma Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que se trata no art. 59 da Lei Federal 12.594/12 compete ao município elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual.
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi fruto de uma construção coletiva que enfrentou o desafio de envolver diversos atores que compõe o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e demais órgãos governamentais; Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Polícia Civil e Ministério Público.
A imersão sobre os dados dos territórios do Município, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes serviu de base para se produzir conhecimento e indicar caminhos necessários à criação de iniciativas voltadas para a diminuição dos fatores de risco e também para a promoção dos fatores de proteção ao adolescente deste município.
A partir das normativas nacionais, o município se baseia nos estudos e pesquisas na busca de estruturação do sistema de medidas socioeducativas, aprimorando a rede de atendimentos à criança e ao adolescente, valorizando os recursos existentes no município para a elaboração de uma proposta político-pedagógica e na articulação de novas práticas intersetoriais que oferecerão melhores condições para realização de tal ação.
Doravante, a Prefeitura de Ibatiba, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, principalmente com o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - buscarão refletir sempre as ações envolvidas para execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, entendendo que todas as políticas intersetoriais terão papel fundamental em sua efetivação.
A qualificação permanente do atendimento socioeducativo resulta em melhoria do atendimento ao adolescente e efetividade da medida, a partir da unificação dos procedimentos de execução pelo judiciário e seu papel previsto pela Lei Federal 12.594/2012.
Portanto, embasado nas leis e em histórias experientes, a Prefeitura Municipal de Ibatiba, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a equipe do CREAS apresentam o presente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo com o desejo de diminuir a vulnerabilidade social, e implementar os procedimentos, seus conceitos e eixos, acreditando que o futuro dos adolescentes do município serão de responsabilidade social, entendendo que é necessário cuidar do presente para que o futuro seja melhor.
No ano de 2006 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - aprovou e publicou a resolução n- 119 que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Neste mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem detalhamentos e complementações necessárias, em relação ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, ao Estatuto da Criança e Adolescente - ECA- no âmbito deste tema, as quais deram origem à Lei Federal nº 12.594/2012 (SDH, 2013).
A legislação traz um novo status para a política pública e impõe desafios de melhoria na gestão do sistema, das unidades e dos programas, no atendimento socioeducativo realizado, bem como no desempenho do Sistema de Justiça. Propõe inovações que buscam a unificação dos procedimentos de execução das medidas socioeducativas pelo Judiciário, bem como atribui a esse poder o novo papel de homologar o Plano Individual de Atendimento - PIA, (SDH, 2011).
Tendo como premissa básica a necessidade de se construir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais humanizados, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD sobre natureza pedagógica das Medidas Socioeducativas. É importante considerar que o processo de implementação da Lei do SINASE envolverá o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em cooperação mútua e, principalmente, o empenho constante para a efetivação das previsões legais.
Cabe registrar que, segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, a população total de adolescentes (12 a 18 anos incompletos) é de pouco mais de 20 milhões, de maneira que apenas 0,09% desse total encontra-se em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado (SDH, 2011).
Os dados do Levantamento Anual referentes ao ano de 2012 da Coordenação Geral do SINASE (SNPDCA/SDH 2014), indicam um número total de 20.532 adolescentes em restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade), e de 88.022 em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) (conforme informações do Censo do Sistema Único da Assistência Social - 2012 - MDS, 2012).
Ao todo são 452 unidades socioeducativas no país, sendo para as modalidades de atendimento de internação, internação provisória, semiliberdade e atendimento inicial. Segundo informações do Censo Demográfico, a população total do Brasil é de 190.755.799 pessoas, divididas em 5.564 municípios, com a população adolescente (12 a 21 anos) somando 21.265.930 milhões.
O Estado conta com Unidades de Internação Masculina e Feminina, Unidades Provisórias Masculinas e Femininas, Casas de Semiliberdade e Atendimento Inicial, sendo a seguinte distribuição:
UNIDADES DE INTERNAÇÃO MASCULINAS:
- UNIS NORTE em Linhares;
- UNIS SUL em Cachoeiro de Itapemirim;
- CSE e UNIS em Cariacica;
- UNIMETRO em Vila Velha.
UNIDADES PROVISÓRIAS MASCULINAS:
- UNIP NORTE em Linhares;
- UNIS SUL em Cachoeiro de Itapemirim;
- UNIP I e UNIP II em Cariacica.
UNIDADE FEMININA DE ATENDIMENTO INICIAL, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E INTERNAÇÃO:
- UFI em Cariacica.
CASAS DE SEMILIBERDADE:
- Casa Marista em Vila Velha;
- Casa Montebelo na Serra.
ATENDIMENTO INICIAL:
- UNAI em Vitória.
No Estado, em dezembro de 2003, o número de adolescentes que deram entrada no IASES foram de 915, já em dezembro de 2013, o número cresceu para 3.424 adolescentes.
DADOS DO IASES 2014 (FONTE: PLANO ESTADUAL DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO) |
|
Adolescentes acautelados no IASES por Regionais (Região do Caparaó). |
130 |
Adolescentes de Ibatiba deram entrada no IASES. |
09 |
Na microrregião do Caparaó, segundo o IBGE, a estimativa da população em 2014 era de 944.627 mil, correspondendo a 24,31% da população do Estado.
O CREAS no município de Ibatiba iniciou suas atividades em janeiro de 2015. Configura-se como unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, e também o cumprimento de medidas socioeducativas.
A história de Ibatiba começa na segunda metade do século XIX, quando agricultores mineiros e cariocas migraram para a região do Rio Pardo, e permaneceram com suas famílias e também alguns escravos; surgindo as primeiras propriedades rurais da região. No final do século XIX uma doação de terras feitas pelo Sr. Manoel da Silveira à Igreja Nossa Senhora do Rosário, deu origem ao povoado que passou a se chamar Vila do Rosário, pertencendo ao município de Rio Pardo, futuramente se tornando a cidade de lúna. Aos primeiros colonizadores seguiram imigrantes provenientes do Líbano, que se estabeleceram por volta de 1908. A vila foi promovida à categoria de distrito em 1918.
Em 1944, por determinação do IBGE, a Vila do Rosário passou a se chamar Vila de Ibatiba. O nome "Ibatiba" é um vocábulo da língua tupi-guarani que segundo algumas versões significa fruta-doce, mas outras versões sugerem que o significado real é pomar.
No fim da década de 1940 chegou a notícia de que uma nova rodovia federal seria construída e cortaria a região, passando por Ibatiba, mas somente na década de 1950 foram feitas as primeiras demarcações da nova rodovia, e mais tarde, em 1963, foram iniciadas as obras de construção.
Com a inauguração da BR-262 em 1969, o Distrito de Ibatiba passou a ter mais acesso à comercialização de produtos variados e a receber maior número de migrantes. Tal fato fez com que o distrito se desenvolvesse rapidamente em poucos anos, o que despertou o desejo de emancipação política e administrativa de seus moradores.
Com a criação de um movimento pró-emancipação na década de 1970, a população de Ibatiba conseguiu a emancipação em 07 de novembro de 1981, garantida pela Lei nº 3.430, que criou o município de Ibatiba, desmembrado do município de lúna. Sua instalação se deu em 31 de janeiro de 1983:
Ibatiba pertence ao estado do Espírito Santo, localizado na região sul do Estado, na região do Caparaó, localiza-se a 171 quilômetros da capital do Estado, Vitória. Com 240,536 km2 de área territorial e uma densidade demográfica de 92,98 hab./km2. Sua principal atividade econômica é a agricultura, representada pelo cultivo do café, iniciado ainda no século XIX. O município de Ibatiba é cortado pela BR 262, por isso a facilidade de escoamento da produção e do agroturismo, já que é o principal acesso para turistas de vários estados do País, principalmente de Minas, São Paulo e do Distrito Federal:
Ibatiba se situa próximo às cidades de Lajinha-MG, Mutum-MG, Irupi, lúna, Brejetuba e Muniz Freire pertencentes ao Estado do Espírito Santo.
A maior parte da cidade é constituída pela presença de áreas rurais. Possui vários agricultores e pecuaristas, donos de fazendas, que, casualmente, vendem produtos na zona urbana, o centro populacional de Ibatiba.
Na área da educação, além das escolas municipais e estadual, temos a escola no campus Ibatiba - IFES (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo). O IFES Campus Ibatiba foi inaugurado no segundo semestre de 2010. Os cursos escolhidos em audiência pública foram os cursos técnicos de Meio Ambiente e Guia de Turismo. No ano de 2011 começaram a funcionar os cursos técnicos integrados ao Ensino médio. E em 2013 um novo curso foi posto à disposição dos alunos: Floresta. Já existe proposta de cursos superiores para o campus, além de outros cursos na modalidade subsequente e PROEJA (Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos).
Ibatiba foi reconhecida como a Capital Capixaba do Tropeiro, e esse título rendeu ao Estado uma lei, a n9 9299/2009, que reconhece o Dia do Tropeiro em todo o Espírito Santo, no primeiro domingo de setembro de cada ano.
Conforme dados do Censo IBGE 2014, a população total do município estimada é de 24.913 habitantes, dos quais 955 encontram-se em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isto significa que 4,3% da população municipal vivia nesta situação. Do total de extremamente pobres, 683 (71,5%) viviam no meio rural e 272 (28,5%) no meio urbano. O Censo também revelou que no município havia 136 crianças em extrema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 68 na faixa entre 4 e 5 anos. O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 190 indivíduos na extrema pobreza. Enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 99 jovens nessa situação. Não foram registradas pessoas acima de 65 anos em extrema pobreza, 51,7% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos.
Observe o quadro e gráfico abaixo:
IDADE |
QUANTIDADE |
|
0 a 3 |
136 |
|
04 a 05 |
68 |
|
06 a 14 |
190 |
|
15 a 17 |
99 |
|
18 a 39 |
327 |
|
40 a 59 |
134 |
|
65 ou mais |
0 |
|
TOTAL |
955 |
|
Gênero: Do total de extremamente pobres no município, 377 são mulheres (39,5%) e 578 homens (60,5%).
Cor ou Raça: Do total da população em extrema pobreza do município, 489 (51,2%) se classificaram como brancos e 466 (48,8%) como negros. Dentre estes últimos, 20 (2,1) se declararam pretos e 446 (46,7%) pardos. Outras 00 pessoas (0,0%) se declararam amarelos ou indígenas.
Pessoas com deficiência: De acordo com o censo 2010, havia indivíduos extremamente pobres com alguma deficiência mental; 46 tinham alguma dificuldade para enxergar; 55 para ouvir e 31 para se locomover.
Educação: Das pessoas acima de 15 anos em extrema pobreza, 105 não sabiam ler ou escrever, o que representa 19,5% dos extremamente pobres nessa faixa etária. Dentre eles, 75 eram chefes de domicílio. O Censo de 2010 revelou que no município havia 117 crianças de 0 a 3 anos na extrema pobreza não frequentando creche, o que representa 85,8% das crianças extremamente pobres nessa faixa etária. Entre aquelas de 4 a 5 anos, havia 16 crianças fora da escola (23,4% das crianças extremamente pobres nessa faixa etária) e, no grupo de 6 a 14 anos, era 00 (0,0%). Por fim, entre os jovens de 15 a 17 anos em extrema pobreza, 63 estavam fora da escola (63,8% dos jovens extremamente pobres nessa faixa etária).
O Município de Ibatiba possui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - que visa atender a Proteção Social Especial de média complexidade, com oferta de serviços, assim como acompanhamento de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade implantado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desde 2008, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, deve estar vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (SDH, 2012).
Segundo a delegacia da Polícia Civil de Ibatiba, não houve homicídios cometidos por adolescentes no município nos últimos 03 anos. Os atos infracionais mais cometidos e registrados são os artigos 155 e 180 do Código Penal e artigo 28 da lei 11.343 de 2006. A explanação segue em tabela abaixo;
IDADE |
Nº DE OCORRÊNCIAS |
ATO INFRACIONAL |
15 anos |
02 |
Art. 28, caput da Lei 11.343/06 |
01 |
Art. 155 do Código Penal |
|
16 anos |
03 |
Art. 28 caput da Lei 11343/06 |
03 |
Art. 29 do Código Penal |
|
04 |
Art. 180 do Código Penal |
|
17 anos |
05 |
Art. 28 caput da Lei 11.343/06 |
03 |
Ato análogo 327 CPB |
|
04 |
Art. 25 do Código Penal |
|
03 |
Art. 147 do Código Penal |
IDADE |
Nº OCORRÊNCIAS |
15 |
20 |
16 |
26 |
17 |
35 |
Total de 81 ocorrências registradas no ano de 2014, sendo 40% dessas ocorrências, atos infracionais da lei antidrogas (lei 11343/06) artigo 28.
IDADE |
Nº OCORRÊNCIAS |
15 |
44 |
16 |
27 |
17 |
39 |
Total de 81 ocorrências registradas no ano de 2013, sendo 50% dessas ocorrências, atos infracionais da lei antidrogas (lei 11343/06) artigo 28.
Segundo o Conselho Tutelar de Ibatiba foram realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015, seguintes atendimentos:
Atendimentos em geral:
2013 - 280 casos
2014 - 353 casos
2015 - 107 casos até abril.
Abuso Sexual:
2013 - 05 casos
2014 - 11 casos
2015 - 00 casos até abril.
Agressões Físicas:
2013 - 10 casos
2014 - 18 casos
2015 - 05 casos até abril.
MAPEAMENTO DA REDE INTERSETORIAL
EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Creche Municipal Branca de Neve |
01 |
CMEI Pequeno Polegar |
01 |
CMEI Criança Feliz |
01 |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
EMEIEF Adelaide Rodrigues Moreira (Santa Clara) |
01 |
EMEIEF Agenor de Souza Lé (Crisciúma) |
01 |
EMEIEF Cachoeira Alegre (Cachoeira Alegre) |
01 |
EMEIEF Eliana Marlene Coitinho (Perobas) |
01 |
EMEIEF Santa Maria (Santa Maria) |
01 |
EMEIEF Helena Almocdice Valadão (Sede) |
01 |
EMEIEF Marlene Rodrigues Ávila (Sede) |
01 |
EMEF Eunice Pereira Silveira (Sede) |
01 |
EMEF David Gomes (Sede) |
01 |
EMUEF Alto Inês (Alto Inês) |
01 |
EMUEF Boa Vista (Córrego Santa Clara) |
01 |
EMUEF Fazenda do Fama (Córrego do Fama) |
01 |
O município ainda conta com 01 Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (Regular e Técnico) e o Instituto Federal com Ensino Médio e Técnico.
Definições das siglas:
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil.
EMEIEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
EMEF- Escola Municipal de Ensino Fundamental.
EMUEF - Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental.
SAÚDE:
Rede de Saúde:
- 02 Unidades Básicas de Saúde.
- 05 Unidades de Saúde da Família.
- 01 Equipe de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
Rede complementar de Atenção Básica;
- Pronto Atendimento Municipal 24h.
- Laboratório de Análises Clínicas.
- Laboratório Municipal para Colposcopia.
CRE Metropolitano de vitória;
- Atendimento ambulatorial.
- Pela condição de habilitação do município, a Atenção Ambulatorial e Hospitalar de média complexidade é de responsabilidade do Município, sendo composta por:
Rede Ambulatorial Especializada;
- Laboratórios: Vital Brasil, Nossa Senhora da Penha, Mac&eolo, Aleixo, Santiago (CONTRATADOS).
Rede Hospitalar;
- 01 Hospital Maternidade e Pronto Socorro Nossa Senhora da Penha (contratado para internações do SUS - Sistema Único de Saúde).
Rede Complementar Especializada:
- Consórcio: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIM Pedra Azul.
- Unidade Móvel de Saúde:
- 03 ambulâncias de simples transporte.
- 06 veículos para transporte diversos.
- Urgência e Emergência:
- 01 Pronto Atendimento Municipal.
- Farmácia:
- 01 farmácia básica.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibatiba presta atendimento através do plantão social e proteção social básica, como auxílio funeral, auxílio natalidade, situações de calamidade pública, e outras advindas de vulnerabilidades sociais, econômicas e habitação. Na segurança alimentar: horta, produção de aquisição de alimentos e demandas eventuais, assim como atendimento à população de rua e andarilhos.
O município conta com um CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, que conta com os seguintes serviços e benefícios:
- Serviço de Atenção Integral a Famílias - PAIF;
- Cadúnico/Programa Bolsa Família;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idoso;
- Programa Incluir;
- Orientação e encaminhamentos ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e BPC na escola;
- Serviço de Regularização de documentos pessoais;
- Oficinas de convívio e reflexão;
- Oficina de corte e costura;
- Planejamento Familiar.
Em relação à Proteção Social Especializada, o município conta com o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - que se configura como unidade pública estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
O CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
A Casa Lar - é um serviço de acolhimento institucional, é o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O serviço busca garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.
A casa lar deve prestar serviços personalizados e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência familiar são construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários. O acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiências/necessidades especiais, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A casa lar do município acolhe, no máximo, 10 usuários, ou seja, crianças e adolescentes.
Também oferecem serviços a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e a Associação Pestalozzi. Os serviços ofertados no município realizam atendimentos às pessoas com deficiência e seus familiares, com atendimento multiprofissional pela equipe formada por assistente social, psicólogo, pedagogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.
E para manter a garantia de diretos das crianças e dos adolescentes, o município tem o Conselho Tutelar Municipal, composto por 05 membros, em sede exclusiva para realização dos atendimentos.
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Programa Pró-calcário - subsídio de frente de insumos agrícolas.
- Programa de Implantação da Feira da Agricultura Familiar.
- Programa de Apoio ao Agricultor Familiar.
- Programa de Implantação do Sistema Municipal de Inspeção Sanitária - SIMI.
- Programa de Incentivo à Pecuária Leiteira.
- Programa de Fomento ao Empreendedorismo.
- Programa de Mecanização Agrícola.
- Programa de Aquisição de Alimentos com Doação Simultânea - PAA.
- Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- Avaliação Técnica e Localização de Imóvel.
- Além de parceria com o Instituto Capixaba de Pesquisa, assistência técnica e extensão rural no desenvolvimento de ações no meio rural relacionados à assistência técnica e extensão rural destinada ao agricultor de base.
MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Secretaria do Meio Ambiente:
- Coleta de resíduos urbanos.
- Implantação da coleta seletiva.
- Educação ambiental.
- Coleta de entulhos.
- Limpeza urbana (varrição de ruas, pinturas de meio fio).
- Manutenção dos jardins e praças.
- Unidade de triagem e compostagem de lixo.
Cultura:
- Museu do Tropeiro Salomão José Fadlalah.
- Boi Pintadinho.
- Feira Verde (Fruto da educação ambiental).
- Festa do Tropeiro.
- Festa de Emancipação Política.
- Pouso da Tropa.
Turismo:
- Geturi (Associação Gestora de Turismo Rural de Ibatiba).
- Chácara e Restaurante 3G.
- Restaurante da Vovó Rosinha.
- Mata da Onça Lazer e Eventos.
- Clube Social e Recreativo de Ibatiba.
- Kalilo Park.
- Circuito Caminhos dos Tropeiros.
- Feira dos Agricultores.
- Associação de Artesãs.
- Projeto DET (Projeto de desenvolvimento econômico territorial do Caparaó).
- Sala de Empreendedor.
ESPORTE E LAZER
Bens e patrimônios para prática de desporto do Município:
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Quadras esportivas |
05 |
Campo society |
01 |
Campo de futebol |
08 |
Pista para caminhar |
01 |
Além do projeto de "escolinha de futebol" categoria Sub 9,11,13 15 anos.
SEGURANÇA/ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS
- Polícia Civil.
- Batalhão da Polícia Militar.
- Defensoria Pública.
- Conselho Tutelar de Ibatiba.
GRUPOS ORGANIZADOS
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibatiba.
- Sindicato dos Funcionários Municipais de Ibatiba.
- Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares.
Associação Comercial e Industrial.
- Grupos de Jovens.
- Pastoral da Criança.
- Associação São Vicente de Paulo.
- Associação Pestalozzi Ibatiba.
- Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE.
- Alcoólicos Anônimos.
CONTROLE SOCIAL
- Conselho Municipal de Saúde.
- Conselho Municipal de Educação e Cultura.
- Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI) e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
EXPLANAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS APLICADAS.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, implantado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desde 2008, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, deve estar vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (SDH, 2012).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 112º, explana o seguinte:
"Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas;
I - advertência;
II - obrigação de reparo ao dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101,1 a VI."
Segundo o ECRIAD, a advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. Já a obrigação de reparar o dano, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Havendo impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
O Art. 117 do ECRIAD detalha sobre a prestação de serviços comunitários que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
No Art. 118 do ECRIAD, a liberdade assistida será adotada sempre que figurar a medida mais adequada a fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (...) será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. E promover, socialmente, o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.
O regime de semiliberdade, citado no Art. 120 do ECRIAD, pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (...) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, serem utilizados os recursos existentes na comunidade.
No Art. 121 do ECRIAD, a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Já no Art. 122 explana que a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Diante das medidas que poderão ser aplicadas ao adolescente que comete algum ato infracional, o presente plano visa reduzir as internações, de modo a assistir e acompanhar esse adolescente no seu meio social e familiar, contando com acompanhamento especializado.
OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Realizar o acompanhamento e sistematizar o Atendimento Socioeducativo aos adolescentes em conflito com a Lei, que são encaminhados pela Vara de Infância e Juventude da Comarca de Ibatiba - ES durante o cumprimento de Medidas Socioeducativas, em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ou ambas, propiciando sua inserção em outros serviços da Rede Socioassistencial e Intersetorial do município.
O Plano Municipal de atendimento Socioeducativo do município de Ibatiba é referenciado pelos princípios e diretrizes do Plano Nacional do SINASE, que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução nº 119/2006 do CONANDA que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e dá outras providências, e na Lei Federal 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e irá propiciar as propostas de superação das dificuldades identificadas no município:
1. Acompanhar o adolescente autor do ato infracional, não como vítima, mas como sujeito de suas ações, bem como cumprir a Medida Socioeducativa, porém garantindo a Proteção Integral de seus direitos;
2. Buscar na Medida Socioeducativa e no trabalho com adolescente e seus familiares a possibilidade de refletir sobre a vivência enquanto ser social e, dessa forma, se tornarem agentes de transformação social;
3. O Atendimento Socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com a participação democrática, intersetorialidade e responsabilização, através da integração dos órgãos que compõem esse sistema no município.
- Realizar o acolhimento e atendimento do adolescente e sua família, através do CREAS, de acordo com os parâmetros do SINASE;
- Fomentar o acompanhamento ao adolescente e sua família, através de entrevistas sociais, visitas domiciliares, encaminhamento para a Rede local Socioassistencial e Intersetorial;
- Financiamento compartilhado das três esferas do governo;
- Propiciar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e suas famílias;
- Promover a integração do adolescente à sua família, à comunidade e à sociedade em geral;
- Promover atividades que envolvam o aprendizado relativo à cidadania, profissionalização, recreação, artes e cultura;
- Garantir a manutenção, a humanização e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela rede de atendimento socioeducativo no município;
- Sensibilizar a sociedade de sua importância na socialização do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
- Garantir ao adolescente a Justiça, Ministério Público e Defensoria, o direito de ser ouvido e conscientizar Executivo e Legislativo da importância de criar uma política de promoção de oportunidades aos adolescentes;
- Oferecer autonomia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
- Disponibilizar informações organizadas e sistematizadas em relação à política de Atendimento Socioeducativo, visando transparência e efetivação das ações desenvolvidas;
Corresponde aos recursos destinados pelas políticas setoriais nos orçamentos dos Municípios e do Estado, assegurados no Plano Plurianual (PPA), com base nas normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para implantação e implementação das ações deste Plano.
PLANO DE AÇÃO: EIXOS OPERATIVOS, METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS.
Os presentes eixos são constituídos de objetivos claros e de ações que foram discutidas e pactuadas por todos os atores envolvidos na construção desse plano e seus respectivos responsáveis. Todas as ações do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativos serão promovidas e executadas em caráter decenal (2015 a 2025).
1º período (2015 - 2016): dois anos;
2º período (2017 - 2020): quatro anos;
3º período (2021- 2024): quatro anos.
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
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1º |
2º |
3º |
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Fomentação, capacitação e implementação da política Socioeducativa. |
Criação de uma comissão Intersetorial para a implementação da política de Medidas Socioeducativas (MSE) no município, composta por representantes das secretarias, entidades e equipamentos que atuam no município. |
Executivo. |
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Capacitar a rede envolvida sobre as MSE em nível de Meio Aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). |
Comissão Intersetorial e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). |
X |
X |
X |
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O adolescente cumprirá a MSE com direito à convivência familiar e comunitária, garantindo seus direitos de proteção básica de acordo com 0 Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE). |
Comissão Intersetorial, CREAS e 0 Conselho Municipal da Criança e do adolescente (CMDCA). |
X |
X |
X |
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Adequar o orçamento municipal para estruturação e funcionamento do SIMASE através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. |
Executivo, Legislativo e CMDCA. |
X |
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Implantar os programas em Meio Aberto no município seguindo as orientações do SINASE. |
Criação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos de acordo com a Lei do SINASE (Lei 12594/2012). |
Executivo, através da Secretaria de SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social). |
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Manutenção e ampliação do espaço físico e recursos humanos do CREAS. |
Executivo, através da SEMAS. |
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X |
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Estimular a implantação do SIMASE e fortalecer a pactuação com a rede e atores envolvidos. |
Desenvolver encontros e reuniões para fortalecimento, planejamento e monitoramento das ações envolvidas. |
CMDCA, Comissão Intersetorial e CREAS. |
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X |
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Capacitação para a comissão e atores envolvidos. |
Ministério Público e Executivo. |
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Informar as instituições, profissionais, comunidade e usuários sobre o Plano Municipal Socioeducativo. |
Produção de material informativo para a sociedade através de cartilhas, folders ou panfletos. |
CMDCA e secretarias de Educação e Assistência Social. |
X |
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OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
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1º |
2º |
3º |
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Capacitação e aprimoramento do atendimento Socioeducativo ao adolescente, a rede e atores envolvidos. |
Esporte e Lazer; Meio Ambiente, Cultura e Turismo; Agricultura, Indústria e Comércio - Fomentar e propiciar a participação dos adolescentes em atividades realizadas por estas secretarias, a fim de estimular atividades esportivas, de lazer, culturais, |
Secretarias de Esporte e Lazer; Meio Ambiente, Cultura e Turismo; Agricultura, Indústria e |
X |
X |
X |
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conscientização sobre o meio ambiente e a importância da agricultura, indústria e comércio no município. |
Comércio e CREAS. |
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Saúde - Criar o PIA (Plano Individual de Atendimento) em conjunto com o PTS (Projeto Terapêutico Singular), presente na ESF (Estratégia de Saúde da Família) para atendimento de saúde ao adolescente.
- Qualificar e ampliar a rede de atenção à saúde mental para atendimento aos adolescentes em tratamentos decorrente do uso abusivo de álcool, e outras drogas, ou apenas com transtorno mental.
- Realizar seminários, palestras e fóruns como atuação de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis e outros riscos. |
Secretaria de Saúde e CREAS. |
X |
X |
X |
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Educação - Unificar a rede de educação e o programa de MSE.
- Atividades culturais, educativas e profissionalizantes opcionais em contra turno escolar.
- Estimular e garantir o acesso permanente do adolescente em MSE na rede educacional e seu acompanhamento de sistematização do aprendizado. |
Secretaria de Educação e CREAS. |
X |
X |
X |
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Garantir a Atenção Integral ao adolescente em MSE. |
Fortalecimento da rede para implementação do PIA do adolescente. |
CREAS, Ministério Público, CMDCA, Conselho Tutelar, Secretarias de Assistência Social; Saúde; Educação; |
X |
X |
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Manter integração sistemática entre os atores que executam as MSE no município com o Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público. |
Esporte e Lazer; Meio Ambiente, Cultura e Turismo; Agricultura, Indústria e Comércio. |
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CREAS e Ministério Público. |
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X |
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Habilitar o atendimento socioeducativo ao adolescente e à rede. |
Proporcionar aos adolescentes e jovens, em cumprimento de MSE, a prioridade nos serviços: CREAS e CRAS. |
CREAS e CRAS. |
X |
X |
X |
Integração no PIA, em todo o atendimento socioeducativo, em meio aberto e também após a internação, para promover melhor o projeto de vida do adolescente. |
CREAS, CRAS e IASES (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo). |
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X |
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Reuniões pedagógicas, entre as equipes dos serviços CRAS e CREAS, para ajustamento das ações. |
SEMAS, CRAS e CREAS. |
X |
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Desenvolver ações para capacitação do atendimento socioeducativo. |
Promovera capacitação continuada a todos os atores envolvidos no atendimento das MSE. |
CMDCA, CT, IASES, Ministério Público e SEMAS. |
X |
X |
X |
Quando necessário, a criação de uma equipe específica de referência para o acompanhamento das MSE dentro do CREAS |
SEMAS e executivo. |
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X |
X |
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Organizar cursos, seminários e fóruns para capacitar os conselheiros tutelares, professores, diretores, pedagogos e os responsáveis pela execução da MSE local, quanto ao sistema SIMASE com emissão de certificados. |
CMDCA, IASES, Ministério Público, SEMAS e Secretaria de Educação. |
X |
X |
X |
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
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1º |
2º |
3º |
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Propiciar ações com a participação dos adolescentes para desenvolver sua autonomia. |
Incentivar a participação dos adolescentes em cumprimento de MSE nos eventos promovidos relacionados a essa temática. |
CMDCA, CT, CREAS, IASES, CRAS, Ministério Público, Secretarias de Assistência Social; Saúde; Educação; Esporte e Lazer; Meio Ambiente, Cultura e Turismo e Agricultura, Indústria e Comercio. |
X |
X |
X |
Promover o acesso e participação dos adolescentes em atividades esportivas, de lazer e culturais, ampliando as atividades desenvolvidas no município, respeitando o desejo e interesse do adolescente. |
CREAS, CRAS, CMDCA, Secretarias de Educação; Assistência Social; Esporte e Lazer e Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |
X |
X |
X |
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Estimular ações de combate ao preconceito e discriminação entre os adolescentes autores de atos infracionais. |
Organizar campanhas, mobilizações, reflexões e ações socioeducativas, sendo realizadas pelos adolescentes em parceria com o CREAS e CRAS para identificar as ações de preconceito e discriminação a serem trabalhadas para extinção dessas ações. |
CREAS e CRAS. |
X |
X |
X |
Criar espaços de diálogo e reflexão entre os adolescentes, em cumprimento de MSE, e a escola em geral. |
Secretaria de Educação e CREAS. |
X |
X |
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Fomentar projetos e iniciativas que propiciem identificar habilidades vocacionais que visem à formação profissional. |
Realização de oficinas, cursos e palestras profissionalizantes para adolescentes e jovens. |
SEMAS, CREAS e Secretaria de Meio |
X |
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X |
Ambiente, Cultura e Turismo. |
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Estimular as empresas e comércios locais à criação de estágios remunerados para adolescente aprendiz. |
CREAS e a rede de atores envolvidos. |
X |
X |
X |
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Estimular e responsabilizar a participação das famílias no processo de MSE. |
Realizar atendimentos contínuos aos familiares e adolescentes, pelos profissionais do CREAS e CRAS para o processo de monitoramento e avaliação da MSE. |
CREAS e CRAS. |
X |
X |
X |
Promover ações socioeducativas para conscientização das famílias sobre a prevenção de atos infracionais. |
CRAS, CREAS, CT, Polícia Militar e Secretaria de Educação. |
X |
X |
X |
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Firmar parcerias entre o serviço de MSE e as famílias, para o melhor cumprimento da MSE pelo adolescente e jovem. |
CREAS. |
X |
X |
x |
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
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1º |
2º |
39 |
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Integração da rede de atendimento ao adolescente em MSE. |
Promoção de fóruns regionais para discussão sobre temáticas envolvendo MSE. |
IASES. |
X |
X |
X |
Realizar encontros anuais para avaliação das MSE com todos os atores envolvidos neste plano. |
Ministério Público, CMDCA e CREAS. |
X |
X |
X |
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Fortalecimento do sistema de segurança pública do município. |
Capacitação dos atores envolvidos neste plano, sobre os Direitos Humanos e ECRIAD, para melhor desenvolvimento das MSE no município. |
IASES, Ministério Publico, CREAS, CT e CMDCA. |
X |
X |
X |
Organização de seminários e eventos para discutir segurança pública e MSE |
Ministério Público, Polícia Militar, CMDCA, CT e Secretaria de Educação. |
X |
X |
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RESULTADOS ESPERADOS
O presente plano visa que seja contemplada a criação ou adequação de determinados equipamentos (programas e/ou serviços especializados no atendimento de adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais e suas famílias), bem como o desenvolvimento de ações específicas voltadas à prevenção, assim como a "desjudicialização" do atendimento (como a implementação de programas de prevenção à drogadição e à violência nas escolas, a criação de mecanismos- dentro e fora das escolas - de mediação de conflitos etc.) - (CAOPCAE - Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do adolescente e da Educação).
Garantindo ao adolescente a assistência social, saúde, habitação digna, esporte, lazer, cultura, atividades socioeducativas, todas as ações que respeitem a diversidade étnico racial e de gênero.
Visa o apoio sociofamiliar e atendimento psicossocial estruturado. Para que isso ocorra, o município deverá manter qualificação do profissional, atividade de geração de renda, inclusão no mercado do trabalho e participação social. E principalmente, a integração e articulação das ações que envolvam a eficácia do presente plano.
Acreditando que todas as ações e metas desse plano serão efetivadas; espera-se uma prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; famílias estimuladas a buscar participar ativamente do processo socioeducativo, assegurando, assim, a qualidade dos serviços prestados e redes comunitárias fortalecidas.
O Plano Municipal de atendimento Socioeducativo não se trata de um plano de implementação individual, mas de ação coletiva e organizada através da rede de parcerias, criadas no município de acordo com a realidade vivida. Todos acreditando que os adolescentes e jovens são sujeitos em formação, e essa formação possa ser de responsabilidades, humanização e convivência social.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social, disponível em:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/carrega pdf.php?rel=extrema pobreza acesso em abril de 2015.
Fonte: Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social, disponível em: http://www.mds.gov.br/assistericiasocial/protecaoespecial/creas acesso em abril de 2015.
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, http://www.ibge.gov.br Acesso em abril de 2015.
Fonte: Brasil. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Conflito com a Lei - 2012. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
Fonte: http://www.psicoterapiajunguiana.com.br/psicoterapia.asp?id=3 acesso em abril de 2015.
Fonte: Centro de operacional das promotorias da Criança e Adolescente - CAOPCAE. http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo.php?conteudo=1787 acesso em abril de 2015
Fonte: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-29 acesso maio de 2015.
Fonte: Decreto de Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940.
http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/del2848compilado.htm acesso maio de 2015.
Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo.
Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Ibitirama.