LEI Nº 780, de 07 de dezembro DE 2015

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono aos servidores no valor equivalente a remuneração integral referente ao exercício do mês de novembro de 2015, excepcionado os acréscimos pecuniários de caráter indenizatório e/ou não permanentes.

 

Art. 2º O valor do abono será pago até o dia 15 do mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária própria da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 07 de dezembro de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.