O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Jeep", a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Parágrafo Único. Também acontecerá anualmente na última semana do mês de novembro, a "Semana Jeeptiba".
Art. 2º As comemorações alusivas ao "Dia Municipal do Jeep" e a "Semana Jeeptiba", de que tratam esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Ibatiba.
Parágrafo Único. A "Semana Jeeptiba" poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Ibatiba em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 12 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.