LEI Nº 773, de 12 de novembro DE 2015

 

TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.

 

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput implica em multa no montante de até 01 salário-mínimo vigente, que deverá ser recolhido a favor do Conselho Municipal do Idoso.

 

Art. 2º Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços deverão adequar-se à obrigação do caput, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 12 de novembro de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.