O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ibatiba, o "Dia do Agricultor Familiar", a ser comemorado anualmente, no dia 02 do mês de outubro do ano 2015.
Parágrafo Único. Concomitantemente, na mesma semana em que será comemorado o "Dia do Agricultor Familiar", será também instituída e comemorada anualmente, a "Semana Municipal da Agricultura Familiar".
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Ibatiba em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 3º As comemorações alusivas ao "Dia da Agricultura Familiar" e a "Semana Municipal da Agricultura Familiar" de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Ibatiba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba (ES), 09 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.