O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 18.969,72 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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100001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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100001.20 |
Agricultura |
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100001.20601 |
Promoção da Produção Vegetal |
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100001.206010032 |
Gestão de políticas agropecuárias |
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100001.2060100323.026 |
Instalação e funcionamento de despolpadores de café |
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100001.2060100323.026 33504100000 |
Contribuições |
18.969,72 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas nos incisos I e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100001.2060600323.029 44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
18.969,72 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º A contribuição financeira de que trata o art. 1º desta lei será efetuada mediante convênio específico destinados às seguintes entidades, conforme a seguir:
I - Contribuição Financeira de R$ 18.969,72 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) para a Associação Comunitária do Córrego do Pontal - ACCP, destinado à instalação de um Secador de Café.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro e/ou anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba (ES), 25 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.