LEI Nº 765, de 25 de agosto DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 18.969,72 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

 

100001

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

 

100001.20

Agricultura

 

100001.20601

Promoção da Produção Vegetal

 

100001.206010032

Gestão de políticas agropecuárias

 

100001.2060100323.026

Instalação e funcionamento de despolpadores de café

 

100001.2060100323.026

33504100000

Contribuições

18.969,72

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas nos incisos I e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100001.2060600323.029

44905200000

Equipamento e Material Permanente

18.969,72

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º A contribuição financeira de que trata o art. 1º desta lei será efetuada mediante convênio específico destinados às seguintes entidades, conforme a seguir:

 

I - Contribuição Financeira de R$ 18.969,72 (dezoito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) para a Associação Comunitária do Córrego do Pontal - ACCP, destinado à instalação de um Secador de Café.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro e/ou anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba (ES), 25 de agosto de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.