LEI Nº 76, de 25 de Abril DE 1988

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do município de Ibatiba-Es os seguintes cargos:

 

CARGOS

VENCIMENTO MENSAL (Cz$)

20 (vinte) merendeiras:

Cz$ 3.630,00

06 (seis) professores de 1º grau:

Cz$ 10.890,00

03 (três) Auxiliares Administrativo:

CZ$-10.890,00

 

Art. 2º Os cargos a que se refere o item "I", a sua remuneração será proporcional ao número de horas equivalente à jornada de trabalho diário.

 

Art. 3º Os respectivos vencimentos constantes no artigo primeiro, "Item I" serão pagos com recursos obtidos através da celebração de convênios com a secretária de estado da educação.

 

Art. 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo primeiro, item II e III, serão os próprios do município, já consignados em dotação orçamentária em vigor.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.

 

Ibatiba - ES, 25 de Abril de 1988.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.