O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do município de Ibatiba-Es os seguintes cargos:
CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL (Cz$) |
20 (vinte) merendeiras: |
Cz$ 3.630,00 |
06 (seis) professores de 1º grau: |
Cz$ 10.890,00 |
03 (três) Auxiliares Administrativo: |
CZ$-10.890,00 |
Art. 2º Os cargos a que se refere o item "I", a sua remuneração será proporcional ao número de horas equivalente à jornada de trabalho diário.
Art. 3º Os respectivos vencimentos constantes no artigo primeiro, "Item I" serão pagos com recursos obtidos através da celebração de convênios com a secretária de estado da educação.
Art. 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo primeiro, item II e III, serão os próprios do município, já consignados em dotação orçamentária em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.
Ibatiba - ES, 25 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.