O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse com a Associação dos Familiares da Cabeceira do Perdido, no valor de até R$ 27.049,00 (vinte e sete mil e quarenta e nove reais), destinados à instalação de um Despolpador de Café.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados conforme o plano de trabalho apresentado inicialmente pela referida Associação.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente, sob o nº 100001.2060100323.026 (33504100000 - Contribuições).
Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 05 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.