O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurada nos estabelecimentos de ensino no município de Ibatiba, a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à criação e organização dos Grêmios Estudantis.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino a que se refere o art. 1º da presente Lei deverão assegurar espaços para divulgação e instalações dos Grêmios, além de garantir:
I - a livre divulgação dos jornais e outras publicações do Grêmio, bem como de suas Entidades de representação Estudais;
II - a participação do Grêmio nos Conselhos Fiscais e Consultivos das instituições de ensino;
III - o acesso dos representantes das entidades estudantis às salas de aula e demais espaços de circulação dos estudantes.
Art. 4º Os membros da diretoria do Grêmio terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 06 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.