LEI Nº 748, de 06 de maio DE 2015

 

INSTITUI O "MUTIRÃO IBATIBA MAIS SOCIAL", A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS EM QUE SE COMEMORA O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DE IBATIBA, NA FORMA COMO ESTABELECE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o "Mutirão Ibatiba mais Social", a ser realizado anualmente, no mês em que se comemora o aniversário de emancipação de Ibatiba, em todas as comunidades do Município de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. O "Mutirão Ibatiba mais Social" é um programa de ações sociais, organizadas pelo Poder Público em parceria com entidades da Sociedade Civil.

 

Art. 2º O "Mutirão Ibatiba mais Social" norteia-se pelos seguintes princípios:

 

I - desenvolvimento de ações programáticas nas áreas de assistência, educação e vigilância em saúde;

 

II - utilização dos recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede Social do Município;

 

III - divulgação da rede de recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede Social do Município;

 

IV - regionalização dos serviços de ação social do Município de Ibatiba.

 

Art. 3º O "Mutirão Ibatiba mais Social" será constituído das seguintes áreas e medidas de atuação:

 

I - educação em saúde com seminários, debates e campanhas de prevenção à saúde em todas as comunidades do Município;

 

II - assistência à saúde com atendimento clínico, realização de exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem, priorizando centros comunitários da zona rural;

 

III - programação específica para diagnóstico e tratamento de patologias com grande demanda e de baixa permanência hospitalar, priorizando centros comunitários da zona rural;

 

IV - vigilância em saúde com ênfase ao levantamento de dados epidemiológicos e campanha preventiva diferenciada, priorizando centros comunitários da zona rural;

 

V - estabelecimento de parcerias com objetivo de integrar os serviços prestados pelas redes municipal e estadual de saúde, com abrangência no município, bem como a rede privada de serviços filantrópica ou não;