LEI Nº 743, de 24 de fevereiro DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA FIRMAR CONVÊNIO COM À CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DE IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à CAMAG - Lar dos Velhinhos de Ibatiba - ES, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 3.888,89 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais.

 

Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o nº 130002.0824400392.113 - Apoio Financeiro à CAMAG (33504300000 - Subvenções Sociais).

 

Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 24 de fevereiro de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.