O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 733 de 29 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º A Ementa da Lei nº 519 de 16 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Ementa - "Declara de Utilidade Pública O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES".
Art. 2º Fica declarada de Utilidade Pública o Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a coordenação Geral dos Templos do amanhecer".
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Art. 4º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Ibatiba/ES, 24 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.