O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício-financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 50.925.000,00 |
- Receitas Tributárias |
R$ 2.131.000,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ 460.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ 541.000,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
- Receita Industrial |
R$ |
- Receitas de Serviços |
R$ |
- Transferências Correntes |
R$ 52.851.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ 259.600,00 |
- (-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (5.317.600,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 75.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ 35.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ 40.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 51.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei:
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
PODER LEGISLATIVO |
R$ 1.750.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ 1.750.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
R$ 49.250.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ 953.000,00 |
-Controle Interno |
R$ 130.000,00 |
-Procurador Geral |
R$ 219.000,00 |
-Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.907.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ 2.132.300,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ 18.990.250,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 12.250.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 2.076.500,00 |
§ 2º O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (22/12/2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.