O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a doação ao Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Ibatiba de uma área de terra medindo 7.018,00 m2, localizada na Avenida Sete de Novembro, s/n, Ibatiba, Estado do Espírito Santo, conforme memorial descritivo e croqui constante no Anexo I.
§ 1º A área a ser doada destina-se a ampliação de uma unidade escolar do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Ibatiba, que deverá ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) anos, a contar da data de sua publicação, sob pena de reversão.
§ 2º O Instituto Federal do Espírito Santo, ora donatário, promoverá junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, a escritura, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º A área a ser doada, objeto desta lei, somente poderá ser utilizada ao fim que se destina, sendo vedado o desvio de finalidade, sob pena de retornar a área ao Município doador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
ANEXO
I
Lei
Municipal nº 737 de, 22 de dezembro de 2014.
-
Croqui e Memorial Descritivo.
Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.
ANEXO
II
Lei
Municipal nº 737 de, 22 de dezembro de 2014.
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Demais documentos do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus IBATIBA.
Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.