Lei nº 737, de 22 de dezembro DE 2014

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES AO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS IBATIBA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a doação ao Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Ibatiba de uma área de terra medindo 7.018,00 m2, localizada na Avenida Sete de Novembro, s/n, Ibatiba, Estado do Espírito Santo, conforme memorial descritivo e croqui constante no Anexo I.

 

§ 1º A área a ser doada destina-se a ampliação de uma unidade escolar do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Ibatiba, que deverá ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) anos, a contar da data de sua publicação, sob pena de reversão.

 

§ 2º O Instituto Federal do Espírito Santo, ora donatário, promoverá junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, a escritura, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º A área a ser doada, objeto desta lei, somente poderá ser utilizada ao fim que se destina, sendo vedado o desvio de finalidade, sob pena de retornar a área ao Município doador.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

Lei Municipal nº 737 de, 22 de dezembro de 2014.

 

- Croqui e Memorial Descritivo.

 

Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO II

Lei Municipal nº 737 de, 22 de dezembro de 2014.

 

- Demais documentos do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus IBATIBA.

 

Ibatiba - ES, 22 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL