LEI Nº 736, de 10 de dezembro DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA COMO REMUNERAÇÃO BASE INFERIOR A UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais, desde que sua remuneração base não ultrapasse a quantia correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente de sua concessão.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10-12-2014).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.