O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais, desde que sua remuneração base não ultrapasse a quantia correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente de sua concessão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (10-12-2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.