O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ibatiba - Esp. Santo devidamente autorizada a conceder abono aos servidores no percentual de 70% (setenta por cento) de seus vencimentos, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º O valor do abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários, proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 16 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.