LEI Nº 733, de 29 de Dezembro DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 519/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal 519, de 16 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Ementa: "Declara de utilidade pública a Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES".

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 519 de 16 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Ementa - "Declara de Utilidade Pública O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES."

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a coordenação Geral dos Templos do amanhecer. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 3º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES tem por finalidade desenvolver os conhecimentos do mediunismo, sob a égide do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo uma entidade beneficente e sem fins lucrativos."

 

Art. 4º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrada no Livro A-1, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registrai de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05."

 

Art. 3º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei Municipal 519/2008.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Ibatiba - ES, 29 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.