O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal 519, de 16 de junho de
2008, passa a ter a seguinte redação:
Ementa: "Declara de utilidade
pública a Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES".
Art. 1º A Ementa da Lei nº 519 de 16 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Ementa - "Declara de Utilidade Pública O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Ordem Espiritualista Cristã Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES."
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública o Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a
coordenação Geral dos Templos do amanhecer. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de
fevereiro de 2015)
Art. 3º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Templo Alágio do Amanhecer de
Ibatiba/ES tem por finalidade desenvolver os conhecimentos do mediunismo, sob a
égide do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo uma entidade beneficente
e sem fins lucrativos."
Art. 4º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Ordem Espiritualista Cristã Templo
Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrada no Livro A-1, sob
o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registrai de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório
de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05."
Art. 3º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições da Lei
Municipal 519/2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)
Ibatiba - ES, 29 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.