LEI Nº 732, de 29 de Dezembro DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2014/2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 707, de 23 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

PROGRAMA:

0034

GESTÃO AMBIENTAL

Ação:

2.130

Recuperação de Áreas Degradadas

Produto da Ação:

-Promover políticas públicas que visem implementar e incentivar a recuperação de áreas degradadas, minimizando os impactos ambientais.

Classificação Funcional Programática

110001.1854300342.130

VALOR R$

200.000,00

 

PROGRAMA:

0032

GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

Ação:

2.131

Manutenção das atividades de distribuição de mudas, sementes, alevinos, sémem e outros.

Produto da Ação:

-Ampliar a produção agropecuária do município e fixar o homem no campo, evitando o êxodo rural.

Classificação Funcional Programática

100001.2060600322.131

VALOR R$

52.000,00

 

PROGRAMA:

0026

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Ação:

3.048

Estruturação e Investimentos dos Programas do Fundo de Desenvolvimento Municipal

Produto da Ação:

-Promover ações que proporcionem ao município ampliar os investimentos em infraestrutura com recursos do FDM-Fundo de Desenvolvimento Municipal.

Classificação Funcional Programática

050002.1545100263.048

VALOR R$

20.000,00

 

Art. 3º Fica alterada a descrição da ação prevista no Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

DE:

 

Ação:

2.111

Concessão de Benefícios Assistenciais

Produto da Ação:

-População assistida

 

PARA:

 

Ação:

2.111

Concessão de Benefícios Eventuais

Produto da Ação:

-População assistida

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 29 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.