O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura Administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:
CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL |
01(um) Servente: |
CZ$-4.500,00 |
01(um) Encarregado Geral: |
CZ$-15.000,00 |
01(um) Secretário da JSM: |
CZ$-11.250,00 |
05(cinco) Professores de 1º grau: |
CZ$-6.750,00 |
01(um) Eletricista de Manutenção: |
CZ$-7.875,00 |
Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários, para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios do município, já consignados em dotação orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 29 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.