O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inscrição, no rodapé das Leis e Resoluções Municipais, o nome e cargo do autor que subscreveu o Projeto que lhe deu origem ou indicativo.
Art. 2º Quando o Projeto tiver mais de um autor, deverá contar o nome de todos os signatários.
Parágrafo Único. Nos projetos de Iniciativa Popular, deverá constar a expressão: Iniciativa Popular e o número de subscritores (apoiadores).
Art. 3º Caberá ao Poder Legislativo encaminhar as informações para cumprimento desta Lei, quando do envio do autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as legislações em contrário, em especial a Lei Municipal nº 700/2013 e a Lei Municipal nº 720/2013.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.