LEI Nº 726, de 26 de junho DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Motociclista" a ser comemorado, anualmente no segundo domingo do mês de junho.

 

Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos no município.

 

Art. 3º O Município de Ibatiba, através dos Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a realizar ações para a comemoração desta data.

 

Art. 4º As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.