O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Linguagem Cidadã nos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. Aplica-se a Linguagem Cidadã aos relatórios técnicos, independente da sua periodicidade, cuja publicidade efetuada pelo Poder Executivo e ou Poder Legislativo, seja na mídia impressa, escrita ou falada, inclusive na internet (web). Tais relatórios deverão acrescentar coluna contendo uma linguagem clara e de fácil compreensão para o cidadão.
Art. 2º A Linguagem Cidadã para os relatórios citados no caput do artigo 1º está explicitada no Anexo (ILEGÍVEL) tornando-se parte integrante desta Lei.
§ 1º Fica autorizada a alteração da Linguagem Cidadã, desde que se evidencie o aperfeiçoamento com a mesma e que contribua para o melhor entendimento e compreensão por parte dos cidadãos.
§ 2º A alteração se efetivará com a edição de Decreto, onde estejam explicitadas as justificativas da (ILEGÍVEL) mudanças.
§ 3º Fica assegurada a qualquer cidadão individualmente ou por meio de entidades representativas da sociedade civil organizada, apresentar oposição justificada quanto à alteração pretendida ou mesmo apresentar proposta de alteração.
Art. 3º Compete privativamente, à Controladoria a função de implantação e validação da Linguagem Cidadã nos relatórios citados nos artigos 1º e 2º, bem como avaliar as alterações propostas que busque o aperfeiçoamento dessa ferramenta de cidadania.
Parágrafo Único. As Secretarias Municipais e as Diretorias Legislativas deverão submetem, previamente à Controladoria a Linguagem Cidadã mais adequada aos seus relatórios técnicos específicos.
Art. 4º O órgão de Comunicação Social é corresponsável pela verificação e acompanhamento Linguagem Cidadã, de maneira que a divulgação dos relatórios esteja harmonizada com a busca de propiciar uma efetiva participação popular.
Art. 5º Por iniciativa da Controladoria e do órgão de Comunicação Social, a Linguagem Cidadã poderá ser revista anualmente, visando sempre o aperfeiçoamento, maior clareza e adequação às necessidades de informações por parte dos cidadãos, da imprensa e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, a vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
A
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tribute será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
Consiste na entrega de numerário a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua inteira responsabilidade, precedido de empenho, na dotação própria da despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa se subordinar ao processo normal da execução orçamentária financeira.
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquida seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficia pela proposta mais vantajosa.
O governo executa suas ações por meio de sua Administração Direta e Indireta. A Administração Direta engloba os órgãos que integram a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios com a atribuição de executar os serviços de interesse público. No âmbito Municipal, o Gabinete do Prefeito e suas respectiva: Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Defesa Civil etc.
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados.
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquia: empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
É a atividade que o Estado desenvolve, através de atos concretos, para atender direta, imediata ininterruptamente os interesses públicos, visando a satisfação das necessidades coletivas. As funções básicas da Administração Pública são: segurança, educação, saúde, habitação, transporte e saneamento
É a atividade da administração pública realizada pelas secretarias de fazenda ou finanças nos Estados, municípios e, no âmbito da União, pela Secretaria da Receita Federal e INSS, voltada ao gerenciamento da área tributária (tributação, fiscalização e arrecadação).
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Autarquia (ou fundação) qualificada como tal em decorrência do atendimento de requisitos legais, dentre os quais a adoção de plano estratégico e a celebração de contrato de gestão.
Agência Financeira Oficial de Fomento
Instituições financeiras estatais voltadas para o financiamento da atividade produtiva, segundo políticas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com finalidade de fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada e estabelecer regras para o setor.
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constante de seu programa de trabalho.
Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.
Desfalque, apropriação indébita de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.
Transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros.
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária e cambial referente a operações de crédito internas e externas contratadas.
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
É mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Necessidade de elaboração de um novo orçamento a cada ano.
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
No Portal, serão consideradas "Gastos Diretos" os gastos diretos em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo diárias, material de expediente, compras de equipamentos e obras e serviços, entre outros.
Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não se valendo, necessariamente, de lucros.
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou órgão. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, joias etc.
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Conjunto de bens, valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. A conversão de um ativo permanente em moeda requer o reconhecimento de receita orçamentária.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Atos Administrativos
Medidas postas em prática pela administração pública com o objetivo de atender ao interesse público.
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições especificas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Exemplos: INSS, INCRA, DETRAN...
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras. Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62).
Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a realização de despesas de capital, autorizadas na lei orçamentária.
B
É a demonstração parcial dos resultados de desempenho de órgão ou empresa num determinado período. Normalmente o período é mensal.
Demonstrativo contábil que apresenta a situação orçamentária, financeira ou patrimonial de uma empresa ou de uma entidade pública. Geralmente é feito um Balanço por ano.
Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).
Apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e saldo da dotação.
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
É aquele que recebe recursos públicos e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
São dispositivos previstos na legislação que permitem reduzir ou até mesmo suprimir o tributo a pagar. Podem apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais se destacam: imunidade, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, desconto por pagamento antecipado,
Incidência de tributação por entes federativos distintos sobre o mesmo fato gerador.
C
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário-mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do benefício. Exemplos de programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.
Cartão de Pagamento do Governo Federal
É instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado por órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Os cartões trazem a facilidade no gerenciamento dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos realizados e simplificação do processo de prestação de contas pelos órgãos de controle. Além disso, os gastos efetuados pelos cartões poderão ser acompanhados pela sociedade pelo Portal da Transparência.
É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto - PIB.
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.
Sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Ciclo instituído pela Constituição de 1988 que tem início com a elaboração do plano plurianual, passando pela lei de diretrizes orçamentárias e culminando com a lei orçamentária anual.
Classificação institucional, funcional programática, de natureza da despesa e outras.
Classificação da Despesa Pública
Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por sub função, por programa e por categoria econômica.
Classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Classificação da Receita Pública
Agrupamento da receita por categorias. Os modos de classificação podem variar conforme a necessidade e o interesse de quem os estabelecem.
Classificação das Contas Públicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação Econômica da Despesa
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma: Categoria Econômica Grupo Modalidade Elemento. Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente. A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe- se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver "FUNÇÃO".
Reflete a estrutura de alocação dos créditos e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Classificação por Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propícia elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Classificação por Fontes de Recursos
Classificação que detalha a receita e a despesa pública com o objetivo da entidade saber a origem dos seus recursos.
Classificação por Natureza de Despesa
Agrupamento de 08 dígitos constituídos pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos).
Classificação por Natureza de Receita
Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extraorçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extraorçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.
Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes "programa" e "ação" desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte "subtítulo" não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito e etc.
Dotação orçamentária para atender despesas autorizadas na lei orçamentária.
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado. No Brasil, a Constituição vigente foi promulgada em 1988.
É a pessoa física ou jurídica que adquire mercadoria para seu consumo ou recebe os serviços prestados.
É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.
É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a "relação de contas", modelam as atos e fatos administrativos registrados no Siafi.
É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Significa guardar dinheiro em caixa com a finalidade de manter o equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.
Denominação dada à transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedido em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
É a cobrança de um determinado valor aos proprietários de imóveis beneficiados pela construção de obras públicas. Exemplo: calçamento, asfaltamento, saneamento, iluminação, etc.
Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.
Controle da Execução Orçamentária
Controle de legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços. No Brasil, o artigo 70 da Constituição estabelece duas vias de controle: externa e interna. Veja: "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Trata-se de controle, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, conta com o auxílio do Tribunal de Contas. Fiscalização é exercida sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
É o acompanhamento e fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial realizada pela entidade ou por Órgão de Controle Interno, dentro de um mesmo Poder, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. Por exemplo, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno.
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com a qual a administração federal pactua a transferência de recursos financeiros para execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
É a atualização de valores econômicos com a finalidade de compensar a desvalorização da moeda.
Modalidade de movimentação de recursos financeiros, expressa sob a forma de crédito e colocada à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Estado.
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
É um número que identifica uma pessoa física (o ser humano), perante a Receita Federal. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Sem ele a pessoa não pode abrir contas em bancos, comprar a crédito, etc.
Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizo tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Valor cuja apropriação é admitida quando da apuração do imposto, compensando-se com os débitos fiscais na proporção admitida pela legislação do ICMS. A espécie mais comum é derivada do ICMS destacado nos documentos fiscais relativos às operações ou prestações sujeitas ao imposto.
Espécie de benefício fiscal que assume a natureza de um crédito fiscal, distinto do montante de ICMS suportado nas operações anteriores.
Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.
É um detalhamento financeiro que apresenta um resumo dos recursos necessários à execução de um determinado projeto. Seu objetivo é fornecer uma noção da necessidade de recursos de um projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas de desembolso de recursos.
D
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
1- "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc. 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura do Decreto Lei.
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Resultado da maior saída de numerário do caixa de uma entidade, em relação à entrada, em determinado período de tempo.
Ocorre quando o total das receitas arrecadadas com impostos é menor do que as despesas do Governo.
Resultado nominal negativo.
Resultado operacional negativo.
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Situação em que as despesas previstas na lei orçamentária são maiores que as receitas.
Ativo menor do que o passivo.
É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como as pensões, aposentadorias, auxílios, etc.
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada.
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
. Cota-Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta na instituição bancária credenciada como agente financeiro do Tesouro.
. Repasse-Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
. Sub-Repasse-Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais
São gastos realizados para o pagamento de salários, ou outras obrigações, dos funcionários que trabalham no setor público.
Despesa com Serviços de Terceiros
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, masque não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Despesa de Exercícios Anteriores
As relativas a exercícios encerrados, para as quais existia crédito próprio e dotação suficiente nos respectivos orçamentos, mas que não foram processadas na época devida.
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer em face de compromisso assumido.
Como a realização da despesa pública observa três fases distintas (empenho, liquidação e pagamento), dependendo da análise que se faz, a despesa executada pode corresponder a qualquer um dos três agregados.
É a despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Estado, a exemplo de retenções de contrições previdenciárias, de retenções contratuais e outras.
Despesa Liquidada ou Processada
Corresponde à segunda fase da despesa, momento em que há o reconhecimento pelo poder público da realização da despesa e, por consequência, o direito do fornecedor do bem ou serviço, em receber o contratado.
Despesa Não Processada (Não Liquidada)
É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pelo Legislativo. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo e altera a situação patrimonial.
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, como fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Operação descentralização de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Desvinculação de Receitas da União
Dispositivo constitucional que estabelece a desvinculação de vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Espécie de benefício fiscal que transfere a responsabilidade pelo tributo incidente sobre determinada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço para contribuinte destinatário da mercadoria ou tomador do serviço, excluindo-se ou não a responsabilidade do contribuinte originário.
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Compromisso financeiro assumido perante terceiro.
Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados e não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, (art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
São os débitos do Governo adquiridos através de empréstimos e financiamentos com entidades financeiras de seu próprio país.
É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente.
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
São documentos emitidos obrigatoriamente quando do fornecimento de mercadorias e bens ou quando da prestação de serviços. São fundamentais no controle e a arrecadação de tributos. Os principais documentos são Cupom Fiscal, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Venda à Consumidor, Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal/Conta Telefônica, Bilhete de Passagem e outros.
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
E
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, relativa à minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados)' que motivaram a atuação institucional.
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que mede o grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, expressando a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo.
Elaboração Orçamentária
Processo de preparação e aprovação do Orçamento de um ente político (União, Estados e Municípios). É regido em caráter geral pelos artigos 165 a 167 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Envolve a preparação anual, pelo Poder Executivo, do projeto da lei orçamentária (abrangendo inclusive as propostas orçamentárias dos demais Poderes, centralizadas pelo Poder Executivo em sua função administrativa), seguida de seu envio ao Poder Legislativo para discussão, alteração e aprovação. Por ter natureza de lei ordinária, a lei orçamentária, após a aprovação final pelo Legislativo, segue ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o ente) para sanção.
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras, meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Alteração de um texto, correção: as provas voltaram à redação cheias de emendas. Modificação introduzida num projeto submetido à discussão de uma assembleia ou parlamento.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (artigo 58 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964); a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Ocorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.
Modalidade de empenho relativa aos gastos com finalidade determinada, de valor previamente conhecido e que deva ser liquidado e pago de uma única vez. Modalidade geral do empenho, tal como previsto nos artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.
Sociedade empresarial cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, podendo revestir-se de qualquer das formas previstas na legislação societária. Conceito estabelecido pelo art. 2º, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000).
Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Conceito estabelecido pelo art. 2º, inc. III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000).
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Designação genérica atribuída aos juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos ou externos, mas sem incluir os gastos com a amortização do principal. Este conceito não deve ser confundido com o de "Serviço da Dívida" que inclui também os gastos com a amortização do principal.
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Modalidade de função que classifica as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente do setor público, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra. Trata-se, portanto, de despesas que não se destinam à prestação de serviços finalísticos pelo ente público.
Encargos Previdenciários da União
Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos. servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
É aquela que não visa apresentar superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, a manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao Ministério da Fazenda.
Característica dos orçamentos em que contabilmente as receitas igualam-se às despesas.
Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para uso em Escritório; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para uso em Engenharia, Oficinas e Produção Industrial; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas Agropecuárias; Veículos de Transportes e Serviços; Animais de Raça, Reprodução e Tração; Mobiliário em Geral; Acervos em Geral; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Comunicação, Cine, Foto e Som; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Serviços de Policiamento e Proteção; Instrumentos Musicais; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Cozinha e Limpeza; Aparelhos, Equipamentos e Máquinas Médico-Hospitalar, Odontológico, Laboratorial e Fisioterápico; Aparelhos, Equipamentos de Informática e Software; Outros Bens Permanentes.
Na antiguidade, o termo designava o edifício onde se guardava o tesouro público. Atualmente, é empregado para designar o Tesouro ou a Fazenda Pública. Representa o conjunto patrimonial (bens, direitos e obrigações) de um determinado ente da Federação.
Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu nível de inserção. O menor nível para as informações da despesa é o de subprojeto/subatividade, com ou sem o respectivo identificador de operação de crédito.
Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos na base de dados. O menor nível de informação da receita, para inserção de dados, é o da unidade orçamentária.
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminado a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Exclusão de crédito fiscal já escriturado em face da vedação do ente tributante ao aproveitamento de determinado montante a título de crédito fiscal.
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
A evasão fiscal se dá pelo não pagamento parcial ou total do tributo. Pode ser lícita ou legal, sendo sinônimo de elisão fiscal ou ilícita. A primeira, quando a legislação tributária permite a redução ou supressão do tributo a pagar, sem infringi-la, por exemplo através da concessão de benefícios fiscais (isenções ou imunidades). Na evasão ilícita ou ilegal, a redução do montante a pagar se dá mediante infração da legislação tributária, sendo sinônimo de sonegação, geralmente combatida mediante ação de fiscalização formal, pela fazenda e informal, pela conscientização da sociedade.
O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
É a atividade, realizada pelo Estado, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera de governo. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.
Data efetiva do fim da vigência do convênio.
1 - Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos;
2 - Erário;
3 - Fisco.
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.
Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.
São as fontes de ingresso de dinheiro aos cofres públicos. O ingresso se dá através da tributação, empréstimos, financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio - privatização e outras.
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em Lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Fundo federal formado com parte da arrecadação do IR e do IPI, e repartido entre as unidades da federação. Esta modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, está prevista na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea 'ã'. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação) bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Fundo federal formado com parte da arrecadação do IR e do IPI, e repartido entre todos os municípios brasileiros. Esta modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, está prevista na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea "b". O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
G
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica- se o conceito de gestão, também a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - Reserva de Contingência.
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
H
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. I
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são:
- Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR;
- Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos;
- Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor-IPI, ou do consumidor-ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
É o imposto que incide proporcionalmente à capacidade contributiva da pessoa, ou seja, quem "ganha ou tem mais, paga mais" e "quem ganha ou tem menos, paga menos". O Imposto de Renda é caso típico, alíquotas maiores para os maiores rendimentos:
Impostos que incidem sobre o consumo (ICMS, por exemplo) tem características regressivas uma vez que incidem igualmente, independentemente do poder aquisitivo do consumidor. Significa que ao comprar uma caixa de sabão em pó, tanto o motorista quanto o dono de uma empresa transportadora pagam o mesmo valor à título de imposto. Contudo, proporcionalmente ao poder aquisitivo de cada um, o motorista pagou muito mais:
Espécie de desoneração do imposto sempre que feita indicação de não incidência e isenção no texto da Constituição da República:
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país:
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
índice calculado pela FIBGE entre os dias 16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC-FIPE)
índice calculado pela USP no período compreendido entre os dias 01 e 30 de cada mês. Apura a variação dos preços para as famílias domiciliadas na região de São Paulo, com rendimentos entre 01 e 05 salários-mínimos. Sua composição e ponderação são as seguintes: alimentação, 37,67%; habitação, 18,35%; despesas pessoais. 19,56%; vestuário, 8,06%; transporte, 10,54%; saúde, 3,78% e educação, 2,04%.
índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os seguintes pesos: índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; índice de Preço ao Consumidor (IPC), 30% e índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Calculado pela FIBGE entre os dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de I (um) a 8 (oito) salários-mínimos. As regiões e ponderações são as seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte 11,36%; Salvador, 9,10%; Porto Alegre, 7,83%; Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém, 4,20%:
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993):
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior:
É o dinheiro que entra nos cofres do governo, mas não lhe pertence. Esse dinheiro apenas "passa" pelo governo para ser transferido para alguém. O governo não pode contar com esse dinheiro. É a mesma coisa que ocorre quando passamos um cheque e por alguma razão ele não é logo descontado; o dinheiro fica no banco, mas não é do banco; apenas aguarda que alguém faça o saque:
É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Essa verba é chamada de orçamentária porque faz parte do orçamento do governo:
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio:
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros:
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente:
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste:
ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Tem previsão constitucional (art. 155, III) com regras gerais de alcance nacional na Lei Complementar nº 116/03:
É o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros.
J
Janela Orçamentária
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações.
Grupo de natureza de despesa no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas.
Juros Sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito (internas e externas) efetivamente contratadas e parcelamento de dívidas reconhecidas.
L
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciária Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Fonte: Tesouro Nacional
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família)
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É um dos estágios da despesa. É a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual.
M
É o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades associativas e de classe, assim como nas Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc.
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
N
Previsão constitucional que garante a neutralidade do ICMS na cadeia produtiva, independentemente do número de operações. Significa dizer que o imposto total arrecadado sobre determinada mercadoria desde a sua produção até o consumo final será o mesmo tenha uma ou várias operações comerciais. A posição topográfica da norma constitucional referente à não-cumulatividade do ICMS revela a importância de tal conceito para o sistema tributário nacional. O art. 155, § 2º, nos seus dois primeiros incisos, impõe a compensação do imposto devido em cada operação com os créditos havidos nas operações anteriores, respeitando-se inclusive uma das perspectivas do modelo federativo ao admitir os créditos oriundos de outros Estados e do Distrito Federal.
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
NIS (Número de Identidade Social)
Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um Cadastramento Único em que são registrados dados de identificação do domicílio, da família e seus membros, bem como identificação de agricultor familiar. São coletados e incluídos no Cadastro informações referentes às características do domicílio, a composição familiar, quantificação escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão envolvidos no Cadastramento Único o Estado, o Município e a CAIXA.
Nota de Dotação
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalha, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho (NE)
Finalidade: Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
Nota de Lançamento
Registro da apropriação/ liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Nota Fiscal Avulsa
Documento fiscal impresso por gráficas credenciadas e deve ser utilizada por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitem e por contribuintes varejistas que não possuam nota fiscal Modelo 1, no caso de devolução de mercadoria.
Nota Fiscal Calçada
Ocorre quando os dados entre a 1ª via de uma nota fiscal (fica em poder do comprador) e a via fixa do talão ou bloco são diferentes. Na 1ª via estão registrados valores corretos e na via fixa ao talão ou bloco, valores inferiores visando reduzir o imposto a recolher - sonegação fiscal.
Nota Fiscal Paralela
Ocorre quando uma nota fiscal é falsificada. As características das notas fiscais são iguais, inclusive numeração, contudo, registram quantidades e valores diferentes. A nota fiscal entregue ou enviada ao comprador contém dados reais sobre a comercialização. Já a nota fiscal utilizada para apurar o imposto devido, registra valores menores a fim de diminuir o imposto a recolher.
Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
Número do convênio cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
O
O produto do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente beneficiado no município.
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa (vide classificação Econômica da Despesa).
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
Despesas com estudos e projetos; Construções de edifícios, estradas de rodagem e de ferro, de portos, de aeroportos e outros trabalhos envolvendo o emprego da mão-de-obra, materiais, utilização de terrenos, equipamentos e instalações, sendo a despesa com estes últimos apropriada por seu valor direto (tempo de utilização ou outro critério adotado); Instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.; Despesas com obras e instalações que não sejam caracterizadas como prédios públicos, mas incorporáveis ao patrimônio do Estado, como por exemplo: barracões, caixas d'água, silos e similares.
Significa exigência feita pela legislação, no sentido de o sujeito passivo fazer ou deixar de fazer algo (prestações positivas ou negativas), com o propósito de permitir o controle da arrecadação e a fiscalização dos tributos. É obrigação de fazer ou não fazer. Se não cumprida, transforma-se em obrigação principal no tocante a penalidade (multa).
Consiste no pagamento do tributo, penalidade e acréscimo. Surge com o fato gerador e extingue-se ao mesmo tempo em que é extinto o crédito tributário. É obrigação de dar (no caso, em dinheiro).
Pode ser conceituada como o poder jurídico, por força do qual o Estado pode exigir de uma pessoa física ou jurídica uma prestação pecuniária nas condições previstas em lei.
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
"OnLine"
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantânea, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instuments Inc., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social
Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis - o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) - que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
É ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza, ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros afins adotados pela política econômica ou geral, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como "o céu é o limite".
Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo.
Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como "teto burro".
Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado "teto fixo", pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como "teto inteligente".
Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pelos quais responda.
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.
Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Corresponde à unidade em que o agente público exerce suas atribuições.
São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Corresponde à unidade em que o agente público foi empossado.
São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Grupo de natureza da despesa em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio alimentação etc. Ver "Grupo de Natureza da Despesa".
Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
Fonte de receita que compreende as receitas correntes não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada (interna e externa), tais como: correção monetária, taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda, comissões por apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de títulos nas bolsas de valores, impressão e autenticação de apólices, despesas de remessas e outros encargos da dívida.
Identificação de posicionamento na classe do cargo efetivo ocupado pelo agente público.
Estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto.
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciárias
Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Despesas com pensionistas civis e militares e com pensões especiais despendidas pelo Poder Público, na forma da lei.
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Estruturação ordenada e sistematizada das contas contábeis de uma entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 da Constituição Federal.
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo estão disponíveis informações sobre os recursos públicos bem como dados sobre os gastos realizados pelo Estado em compras ou contratação de obras e serviços.
Despesas decorrentes de sentenças judiciais, de pagamento obrigatório.
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Cálculo provável do comportamento da receita, mediante a utilização de métodos estatísticos, observações diretas e outros instrumentos. Etapa importante, pois a lei orçamentária "estima a receita e fixa a despesa".
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Principal da Dívida por Contrato
Despesas com a amortização da dívida pública interna e externa efetivamente contratada e parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais.
Princípio da Unidade do Orçamento
Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Princípio da Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
De forma simplificada pode-se dizer que representa a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, em um ano. É o mais importante conceito de agregado econômico e representa o valor de toda a produção realizada dentro das fronteiras geográficas do país, a preços finais de mercado (isto é, considerados todos os salários, juros, aluguéis, lucros, depreciações e impostos indiretos, deduzindo-se destes últimos os subsídios governamentais concedidos às empresas).
Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
É um instrumento que o Estado possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações de Governo.
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo a Câmara Municipal.
Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem que possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado, o ato que dá "eficácia" ao convênio.
R
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração de origem vegetal ou animal.
Receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual. São compostas por receitas derivadas e originárias, das quais não resulta contraprestação financeira por parte do Estado. Corrente significa transferência de recursos do setor privado para o setor público. Compreende os seguintes grupos: tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.
Somatório dos itens componentes da receita corrente, deduzidos: na União, os valores das transferências constitucionais e legais para Estados e Municípios e as contribuições do PIS-PASEP e outras previdenciárias; nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; e na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira da área da previdência.
Receita de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conservação em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Originada da emissão de títulos pelo Tesouro Nacional, da remuneração das disponibilidades do Tesouro no Banco Central, do retorno de empréstimos e financiamentos e receita da alienação de bens patrimoniais.
Fonte de receita que corresponde às atividades industriais, entre as quais estão a extrativa mineral, de transformação, editorial, gráfica, produção de energia elétrica e serviços de saneamento.
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento... "é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta" Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4320/1964.
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de tendas industriais).
Receita Patrimonial
Corresponde ao resultado financeiro decorrente da fruição de bens mobiliários, imobiliários ou de participações societárias. Incluem-se, aqui, os aluguéis, arrendamentos, juros e correção monetária de títulos de renda e investimentos financeiros, dividendos e outras receitas resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação de títulos.
Receita Prevista, Estimada ou Orçada
Volume de recursos, previamente estabelecido, a ser arrecadado em um determinado exercício financeiro, de forma a melhor fixar a execução da despesa. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, com base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
A classificação da receita por fonte tem por finalidade indicar detalhadamente de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da despesa realizada pela entidade.
Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços tais como de transporte, saúde, comunicação, portuários, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciários, de processamento de dados, entre outros.
Receita de Transferências Correntes
São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e que serão aplicados no atendimento de Despesas Correntes. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.
É o valor do ingresso nos cofres públicos, decorrente da cobrança de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Receita arrecadada com destinação específica estabelecida na Constituição Federal e demais legislações, destinada a determinado setor, órgão ou programa. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Um dos estágios da receita. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diariamente, ao Tesouro público o produto da arrecadação.
Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Valores relativos a depósitos e cauções, depósitos judiciais e outros depósitos prestados pelo Estado, Entidade ou Instituições, exigidas em vinculações de contrato ou conversões para garantias de operações especiais, ou ainda, vinculadas por lei.
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, art. 35, Título IV - Do Exercício Financeiro, que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam: 1-a obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva; 2- a obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente (fase da liquidação).
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
Repartição da Receita Tributária
O atual sistema tributário concentra a arrecadação na União e nos Estados. A União reparte um percentual de suas receitas tributárias com os Estados e Municípios através dos fundos de participação. Os Estados, por sua vez, também repartem parte de suas receitas com os Municípios. Além das receitas transferidas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras-ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extraorçamentário.
Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto à dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo.
Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com "rolagem da dívida" e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.
Desconto de tributos efetuados pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
S
Despesas com o pagamento desta vantagem ao servidor público estatutário, civil ou militar, ativo ou inativo, pela manutenção de dependentes, na forma da lei.
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. É um sistema de informações adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias de todas as Unidades da Federação. Para os contribuintes, o objetivo é de simplificar e padronizar o recebimento das informações relativas às operações com mercadorias e prestação de serviços nas hipóteses de incidência do ICMS. Para os fiscos estaduais, o objetivo é de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas unidades da Federação. Para qualquer cidadão existe o serviço de consulta ao cadastro de contribuintes de ICMS de todas as unidades da Federação.
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG)
Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que possui três módulos básicos: o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços.
Sistema de Gestão de Convênios (SINCOV)
Subsistema vinculado ao SIASG, desenvolvido de modo a permitir registro de contratos de execução firmados pelo órgão convenente, com valores superiores a R$ 450.000,00, e para atender a determinação de dispositivos legais (Parágrafo 2º do Artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 2º da Lei nº 9.452/97).
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultado na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR)
Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE)
Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal.
Sistema de Contas
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário financeiro, patrimonial e de compensação.
Sistema de Contas de Compensação
Registra os valores das transações que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.