O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 595/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Será assegurado o auxílio natalidade às famílias nas quais ocorrerem gestação múltipla."
Art. 2º O Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 595/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar unidade orçamentária e abrir crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA 2014- 2017, bem como respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (26/05/2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.